O incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza de intervenção de terceiros, já que “provoca o ingresso de um terceiro em juízo – para o qual se busca dirigir a responsabilidade patrimonial” (DIDIER, p. 514, 2015).
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é uma modalidade de intervenção de terceiros que permite, incidentalmente ao processo, desconsiderar a personalidade jurídica e, desse modo, responsabilizar pessoalmente o integrante da pessoa jurídica (sócio ou administrador) nos casos em que a lei ...
De acordo com a redação do art. 134, o incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução juntada em título extrajudicial. Logo, quem pretender a desconsideração não precisará aguardar a sentença ou acórdão para pleitear a medida.
Existe ainda a previsão de ser requerida a desconsideração da personalidade na petição inicial, de forma que a parte autora deverá inserir no polo passivo tanto a pessoa jurídica, quanto o sócio a quem se buscar imputar o cumprimento da obrigação.
Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é CORRETO afirmar que: Sua instauração impede atos de invasão patrimonial até que a questão sobre a desconsideração seja resolvida.
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Sobre a competência, é correto afirmar. Para as ações fundadas em direito pessoal sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. A ação fundada em direito pessoal sobre bens móveis será proposta no foro de situação da coisa.
É possível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária - acolhida em nosso ordenamento jurídico, excepcionalmente, no Direito do Consumidor - bastando, para tanto, a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de ...
Assim, na hipótese de o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ser formulado na petição inicial, haverá um litisconsórcio facultativo passivo inicial formado entre a pessoa jurídica (sócio ou administrador) e o seu integrante, sem a necessidade de suspensão do processo (CPC, art.
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou o terceiro e a pessoa jurídica serão citados para, no prazo comum de quinze dias, se manifestar e requerer as provas cabíveis. ... Na nova redação, as três figuras jurídicas devem ser citadas, o que confere ao incidente um maior rigor, portanto, formalidade.
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