Podemos citar como atividades e operações perigosas o manuseio, transporte e fabricação de explosivos, inflamáveis, exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas, exposição à energia elétrica e exposição a roubos ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.
Exemplos de periculosidade no trabalho
Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas; Atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais; Atividades e operações com energia elétrica; Atividades e operações com motocicleta.
De acordo com a NR 16, são consideradas condições de periculosidade atividades com:Explosivos.Inflamáveis.Radiações Ionizantes ou Substância Radioativas.Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial.Energia Elétrica.Motocicleta.
O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
Quem tem direito a receber? A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. Isso quer dizer que os trabalhadores submetidos a condições perigosas apenas eventualmente não têm direito ao benefício.
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O Adicional de Periculosidade é pago aos trabalhadores sujeitos a Inflamáveis, Explosivos e Eletricidade, radiações ionizantes ou substâncias radioativas. Trabalhadores da segurança pessoal ou patrimonial sujeitos a roubos ou outras espécies de violência física também tem direito à Periculosidade CLT.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
Profissões que dão direito ao adicional de periculosidade:motoboy;eletricista predial;engenheiro elétrico;vigilante/segurança;cabista de rede de telefonia e TV;policial militar;profissional da escolta armada.