O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”).
A Lei Kandir regulamentou a aplicação do I mposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
De maneira prática, se você compra suas mercadorias de fornecedores de outros estados, você deve recolher o ICMS diferencial de alíquota. Se os produtos que você comercializa estão sujeitos à substituição tributária, o ICMS também deve ser pago.
O que é a lei Kandir
Foi publicada no dia 13 de setembro de 1996 e entrou em vigor em 01 de novembro do mesmo ano. Ela isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, não industrializados.
Na teoria econômica, normalmente, uma redução na taxação para exportações promove um resultado mais positivo na balança comercial do país. E foi justamente esse o objetivo do Governo brasileiro ao implementar a Lei Kandir: favorecer o saldo da balança comercial incentivando um melhor resultado das exportações líquidas.
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A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei tem este nome em virtude do seu autor, Antônio Kandir, à época ministro do Planejamento do Governo Fernando Henrique Cardoso. Surgiu da necessidade de estimular as exportações. Usando como lema "Exportar é o que importa".
Quem deve recolher o ICMS é o remetente ( Fornecedor SP ). Ele sendo tributado pelo lucro presumido recolherá o ICMS na GARE, ou sendo tributado pelo simples recolherá no DAS.
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/1997,99/1999, 102/2000 e 114/2002.
A Constituição atribuiu competência tributária aos estados para criação de lei geral sobre o ICMS, ao qual se concretizou por meio da Lei Complementar 87/1996, chamada "Lei Kandir".
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