LEI Nº 17.564 de 8 de Junho de 2021.
Alunos indicados pelo conselho de classe terão que fazer recuperação em janeiro. O governo estadual de São Paulo informou nesta quarta-feira (22) que, por causa dos efeitos da pandemia de Covid-19 na educação, decidiu não reprovar automaticamente os alunos sem desempenho satisfatório em 2021.
A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.
Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.
Não por acaso, o Ministério da Educação (MEC), já há mais de 10 anos, recomenda que nenhuma criança seja reprovada ou retida nos três anos iniciais do ensino fundamental, considerando-os “como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades ...
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A reprovação escolar não é consequência de um ato único, e sim o resultado de um ano inteiro em que a criança teve dificuldade de aprendizado, seja por desinteresse, seja por falta de concentração, seja por problemas emocionais.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos. 1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.
Você pode faltar às aulas, desde que o número de faltas não exceda o limite de 25 % da carga horária da disciplina. Por exemplo, se a disciplina tem 60 horas, você poderá faltar em 15 horas. Ou seja, deverá ter 45 horas de presença.
A decisão surpreendeu os educadores nesta terça-feira (21/12) ao verem as notas finais dos estudantes padronizadas no Sistema Sigeduca, que estava parametrizado com média 6 para todos os matriculados. ... Segundo ele, no contexto da pandemia não é momento de se falar em aprovação ou reprovação dos estudantes.
O ministro da Educação, Rossieli Soares, entrega para integrantes do Conselho Nacional de Educação, o documento da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio. Segundo ele, nenhum aluno será reprovado por desempenho. ...
Por exemplo: disciplina com carga horária de 40 horas/aula: máximo de 10 faltas; disciplina com carga horária de 80 horas/aula: máximo de 20 faltas; disciplina com carga horária de 160 horas/aula: máximo de 40 faltas. Importante: Não há abono de faltas.
Art. 53. Será considerado promovido para o ano seguinte ou concluinte de curso o aluno que obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis) em todos os componentes curriculares, desde que a nota do 4º bimestre seja igual ou superior a 6,0 (seis) e a média do 2º semestre seja igual ou superior a 12,0 (doze). Art.
A reprovação de alunos é um assunto sempre delicado, mas que precisa ser debatido no contexto escolar, principalmente, quando falamos de alunos com transtornos que impactam no processo de aprendizagem, como dislexia, discalculia, TDAH e distúrbios de ansiedade.
Segundo o último Censo Escolar, é entre o 6o e o 9o ano, no ensino fundamental 2, que alguns dos maiores “palavrões” da educação começam a ganhar robustez estatística, tais como reprovação, distorção idade-série e abandono escolar.
Para conseguir a aprovação, é necessário atingir média seis em duas delas, sendo que nenhuma das avaliações pode ter nota inferior a quatro pontos. Se dentro destas três oportunidades ainda não conseguir atingir a média, poderá solicitar a vista de prova ao Professor ou Coordenador.
Será considerado promovido para o ano subsequente o aluno que obtiver 18 (dezoito) pontos na soma dos três trimestres e, no mínimo, nota 6,0 (seis) no 3º trimestre em todos os componentes curriculares.
Escolas devem notificar quando alunos tiverem mais de 30% das faltas permitidas. A notificação de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ao conselho tutelar será obrigatória quando superiores a 30% do percentual de faltas permitido pela lei, que atualmente é de 25%.
Assim como a de 4 créditos, na teoria vc so pode ter 18 faltas...
O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador. Imagine que o empregado tem um salário equivalente a R$1200 e teve duas faltas injustificadas no mês, o cálculo é este: 1200 ÷ 30 = 40; 40 x 2 = 80.
E um ponto importante: o Conselho prevê a possibilidade de manter atividades exclusivamente online em casos especiais, como estudantes de grupo de risco para a covid-19. Vão poder me reprovar? Apesar de não impedir a reprovação em 2020, a decisão recomenda que os sistemas de ensino não retenham os estudantes.
Documento do CNE não recomenda reprovação e faltas aos alunos nesse período. O Conselho Nacional de Educação (CNE) deve aprovar hoje uma resolução que permite o ensino remoto nas escolas públicas e particulares do País até 31 de dezembro de 2021.
Como passar de ano na escola? 5 dicas para focar nos estudos!Anotar todas as tarefas. Tanto faz se você é fã de agendas, planilhas no computador, aplicativos ou a boa e velha folha de caderno. ... Entregar as atividades no prazo. ... Conversar com o professor. ... Criar um ambiente de estudo em casa. ... Evitar o que for desnecessário.
Novas oportunidades para a recuperação da aprendizagem
Estudantes que atingiram pelo menos 75% de frequência no ano de 2021, mas tiveram baixo desempenho também podem ser indicados a participar da recuperação caso a escola tenha capacidade de atendê-los além dos estudantes com baixa frequência.
Acesse online os resultados de seu boletim escolar. Para realizar a consulta, o estudante deve informar o número de seu Registro do Aluno (RA) e sua data de nascimento.
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