Enquanto o empregado está de licença médica, com atestado por qualquer doença (não só covid-19), a empresa não pode fazer nenhum desconto nem de seu salário nem dos benefícios, de acordo com os advogados especializados em Direito do Trabalho Adriana Calvo, autora do Manual do Direito de Trabalho, e Marcelo Mascaro ...
Pois fui a noite no hospital que já tinha expedido meu horário de trabalho...ele deu 3 dias...o dia trabalhado conta- se como o primeiro dia de atestado,ou quando completar as 24 HS....a partir daquele momento? Agradecido... Obrigada Rogério, mas se no atestado estiver contando 3 dias, é a partir daquela hora que devemos contar os 3 dias?
Trabalhei em um dia até 14h05, tendo 4 batidas no relógio de ponto. Atrasei 18 minutos no almoço, que devem ser compensados no mesmo dia. Nesse mesmo dia saí 14h05 para ir ao cardiologista e para fazer exames, o médico me deu atestado de 1 dia.
No entanto, não são raros os casos de empregados que se utilizam destes atestados para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência.
Se durante o mês o empregado apresentou, alternadamente, 8 (oito) atestados de 4, 3, 1, 7, 10, 5, 2 e 6 dias respectivamente, no quarto atestado o empregado terá atingido os 15 dias que a legislação determina ser obrigação da empresa pagar, ficando os 23 dias restantes a cargo do INSS por conta do auxílio-doença.
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