Lei nº 10.820/2003. Qual é a lei do empréstimo consignado? A lei 10.820 de 17 de Dezembro de 2003, assinada pelo então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento e dá outras providências.
Lei 10820/2003. Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências. § 2º O regulamento disporá sobre os limites de valor do empréstimo, da prestação consignável para os fins do caput e do comprometimento das verbas rescisórias para os fins do § 1º deste artigo.
1º É permitida a consignação em fôlha de vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, ou meio sôldo, nos têrmos desta lei.
As regras do crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar a partir de janeiro de 2022. ... Hoje, o consignado pode ser quitado em até 84 parcelas, o que dá sete anos. Antes da pandemia, a regra permitia o parcelamento em até 72 meses (seis anos).
Uma das mudanças para 2022 foi a margem de crédito que antes estava em 40% e voltou para 35%. Desta forma, 30% será destinado ao empréstimo pessoal e 5% para o cartão de crédito consignado. Também houve mudanças nos juros, que passaram de 1,8% para 2,14% ao mês.
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Caixa Econômica Federal: O banco oferece a menor taxa de juros, além disso, o valor será descontado na sua folha de pagamento automaticamente; Santander: As parcelas serão divididas em 12 meses, ou seja, um ano; Banco do Brasil: O pagamento poderá ser realizado em até 96 meses, além disso, a carência é de 180 dias.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com benefício maior que um salário mínimo terão reajuste de 10,16% em 2022. O valor é maior que o reajuste de 5,45% em 2021, e segue o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano passado.
Regras do consignado para 2022
A partir do dia 1º de janeiro de 2022, a margem do consignado voltará a ser de 35% do valor do benefício, seguindo a regra anterior à Medida Provisória 1006/20. O período de carência de 120 dias também deixará de ser concedido.
O empréstimo consignado voltou à margem de 35% desde 1° janeiro de 2022, isso porque a a ampliação que estava com o valor de 40% desde abril de 2020, terminou no dia 30 de dezembro de 2021. A medida que ampliou o crédito foi para facilitar aos segurados do INSS ter acesso a empréstimos durante a pandemia de Covid-19.
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