O contraditório, já o dizia Calamandrei, constitui princípio fundamental, força motora e garantia suprema do processo civil moderno. Expressa ele, notadamente, a especial posição das partes na relação processual, frente ao juiz, como sujeitos de direitos, poderes, faculdades, deveres e ônus.
O princípio do contraditório, além de garantir a igualdade das partes no processo, cada um pode dizer e contradizer, e o embate entre as partes tem a função de colocar o juiz em melhores condições de decidir, alcançando o interesse público, que é a pacificação social.
O princípio do contraditório não só garante o direito à defesa ampla, como também, no processo penal, por exemplo, garante ao acusado o direito constitucional de ser considerado inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
O artigo 9º do CPC/2015 assim preconiza: Art. 9º - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
O princípio do contraditório, do latim, audiatur et altera pars[3], e o princípio da ampla defesa, possibilitam a igualdade entre as partes. ... Para o descobrimento da verdade no processo penal, deve-se ouvir a parte contrária, ou oferecer-lhe uma oportunidade para se manifestar nos autos, sendo essa medida indispensável.
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“O contraditório é o momento em que o acusado enfrenta as razões postas contra ele. A ampla defesa por sua vez é a oportunidade que deve ter o acusado de mostrar suas razões. No contraditório, o acusado procura derrubar a verdade da acusação e na ampla defesa ele sustenta a sua verdade”.
Trata-se de uma garantia constitucional assegurada aos acusados em geral, que permite o exercício da autodefesa, da defesa técnica e a possibilidade de recorrer.
Os princípios do Direito Processual Civil são devido processo legal, dignidade da pessoa humana, legalidade, contraditório, ampla defesa, publicidade, duração razoável do processo, igualdade, eficiência, boa fé, efetividade, adequação, cooperação, respeito ao autorregramento da vontade no processo, primazia da decisão ...
Constitui tal princípio, a manifestação do estado de direito e possui íntima ligação com o da isonomia e do direito de ação. Assim, o princípio do contraditório quer significar tanto o direito de ação quanto o direito de defesa são manifestações deste princípio.
1) afirma que o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa, “pois a todo ato produzido pela acusação, caberá igual direito da defesa de opor-se-lhe ou de dar-lhe a versão que melhor se apresente, ou, ainda, de fornecer uma interpretação jurídica diversa da que foi dada pelo autor”2.
Do princípio do contraditório decorrem, conforme Humberto Theodoro Junior, “três consequências básicas”: a) a sentença só afeta as pessoas que foram partes no processo, ou seus sucessores; b) só há relação processual completa e eficaz após a regular citação do demando; e c) toda decisão só será proferida depois de ...
Relativamente ao papel do juiz na efetivação do contraditório, diz-se que o magistrado deve tanto fazer observar o contraditório quanto observar, ele mesmo, o contraditório[8].
Todos tem direito de defesa em sede de processo penal, sob pena de ser decretada a nulidade de julgamento em que não houve a defesa do acusado. Desde os tempos remotos que o homem convive em sociedade, já haviam comportamentos que geravam conflitos entre eles. Sempre houve atos anti- sociais.
Além disso, o contraditório é igualmente aplicável à acusação e à defesa, razão pela qual ambos devem ser informados dos atos praticados para (eventualmente) refutá-los. Já a ampla defesa diz respeito apenas à defesa mesma.
Isso se traduz no direito das partes participarem ativamente no desenvolvimento e êxito do processo[x], inclusive nas questões que o magistrado pode conhecer de ofício. Além da garantia processual de influência, o princípio do contraditório passa a ter a garantia de não surpresa das decisões[xi].
Ou seja, o contraditório não somente passa a existir de forma mais veemente, como também se associa a direitos e garantias fundamentais, como o princípio da isonomia, liberdade de expressão e acesso à informação, direito à segurança e até mesmo ao direito de acesso a justiça garantido aos indivíduos componentes de um ...
O direito à prova, nítida manifestação do contraditório no processo, significa que as partes têm o direito de realizar a prova de suas alegações, bem como de fazer a contraprova do que tiver sido alegado pela outra parte.
São procedimentos cautelares específicos: o arresto, o seqüestro, a caução, a busca e apreensão, a exibição, a produção antecipada de provas, os alimentos provisionais, o arrolamento de bens, a justificação, os protestos, notificações e interpelações, a homologação de penhor legal, a posse em nome do nascituro, o ...
São princípios gerais do processo civil na Constituição Federal o devido processo legal, a isonomia, o contraditório, a inafastabilidade do controle jurisdicional, a imparcialidade do juiz, a publicidade dos atos processuais, o duplo grau de jurisdição e a duração razoável do processo.
A garantia fundamental da Justiça e regra essencial do processo é o princípio do contraditório, segundo este princípio, todas as partes devem ser postas em posição de expor ao juiz as suas razões antes que ele profira a decisão.
Assim como na maioria dos ramos, as fontes do direito processual civil são: a lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência.
Conceituando, a ampla defesa é o conjunto de meios de que os acusados penalmente dispõe para rechaçar uma acusação que considerem injusta ou excessiva. No entanto, apesar de a ampla defesa estar prevista no mesmo inciso que trata do contraditório, estas duas figuras não podem ser confundidas.
O Princípio da Ampla Defesa é um direito que tem base legal, no artigo 5º inciso LV da Carta Magna de 1988, o qual menciona que: as partes têm para apresentarem argumentos em seu favor, nos limites, em que seja possível conectar-se, portanto aos princípios da igualdade e do contraditório.
O princípio da ampla defesa figura como uma garantia com destinatário certo, qual seja, o acusado. E a defesa pode ser subdividida em: defesa técnica (defesa processual ou específica), exercida por profissional habilitado; e autodefesa (defesa material ou genérica) exercida pelo próprio imputado.
Assim, o princípio do contraditório é um corolário do princípio do devido processo legal, e significa que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.
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