São eles:
Posso protestar uma nota fiscal? ... Se a nota fiscal refere-se a uma venda mercantil ou a uma prestação de serviço e você possuir um documento que comprove a entrega da mercadoria ou o recebimento do serviço, você pode apresentar a protesto uma duplicata por indicações.
Se a sua empresa não tem a obrigação de emitir a nota fiscal, como no caso do MEI nas vendas para pessoa física, então você pode tentar usar esse pedido como documento de dívida e apresentá-lo para protesto.
Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o art. 9.º da Lei de Protesto (Lei 9.492/97), não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
Como protestar um título no Cartório de Protestos?
O credor pode protestar uma nota promissória vencida, desde que esteja corretamente preenchida e aconteça na praça (cidade) indicada para seu pagamento. A praça de pagamento é a cidade indicada para pagamento e não não se confunde com o domicilio das partes ou local de emissão.
O consumidor deve ser notificado previamente da inclusão de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, mesmo quando o débito seja consubstanciado em título protestado. ... 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que o SERASA tenha obtido as informações diretamente no Cartório de Protesto.
O boleto é um instrumento de pagamento que não exige nota fiscal ou qualquer outro documento para que o cliente possa quitar a dívida. ... Em caso de não uso da nota fiscal, pode-se emitir um contrato de prestação de serviço, por exemplo. Mas, vale frisar que é sempre necessário ter um documento, seja um ou outro.
Basicamente o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento ou de 60 (sessenta) dias, quando emitido no exterior ou em qualquer outro lugar do País, neste caso o protesto deve ser feito no lugar de ...
Desta forma, adotar a nota fiscal eletrônica pode ser uma boa ideia para tornar esse processo de emissão mais ágil, seguro e prático. No entanto, nem todas as cidades e estados aceitam a versão eletrônica até o momento.
A questão trata da análise jurídica sobre a possibilidade de realização de protesto da Nota Fiscal Eletrônica de prestação de serviços, instituída pela Lei Estadual nº. 12.685, de 07, do Estado de São Paulo.
Obrigada caso nao o vendedor nao tenha o comprovante de entrega da mercadoria, mesmo assim pode protestar? Por que no meu caso a mercadoria foi entregue diretamente a um terceiro, tendo a nota sido emitida para minha empresa. Acredito que a nota fiscal possa ser protestada sem prévio contrato formal, sim.
No entanto, caso a emissão da nota fiscal contra a sua empresa não seja devida e você não se manifeste quanto a isso, o Fisco entende que sua participação é real, o que pode levar a problemas futuros. Para evitar qualquer transtorno, veja abaixo o passo a passo de como rejeitar uma nota fiscal na Sefaz.
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