O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.
I - assim o requerer, por motivo justificado; II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; III - sofrer doença mental considerada curável. Do texto legal concluímos que existem três casos em que o processo de licenciamento do advogado poderá ser deflagrado.
A ética profissional trata-se de um conjunto de normas de conduta que as pessoas que desempenham determinada função são submetidas, seriam morais singulares. Compondo, assim, os direitos e deveres dos advogados, nesse caso específico.
Da leitura dos artigos acima, conclui-se que o advogado no exercício de sua profissão deve agir com decoro, dignidade, honestidade, boa-fé e que deve perseguir a aplicação da justiça para os casos em que representar seu cliente.
II - O estagiário pode requerer sua inscrição como tal junto ao Conselho Seccional perante o qual se localize seu curso de graduação, ou onde possua seu domicílio. III - A inscrição principal do advogado deve ser feita no seu domicílio profissional.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
"Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: I - capacidade civil; II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
Não basta o descumprimento de uma obrigação por parte da pessoa jurídica, é necessário que tal descumprimento decorra do desvirtuamento da função da mesma.
Como se sabe, o Estatuto da Advocacia (Lei 8906 /94) regula os pressupostos para que bacharéis e estagiários em Direito logrem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Como se sabe, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94) regula os pressupostos para que bacharéis e estagiários em Direito logrem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Para ilustrar, transcrevemos: Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
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