O Cadastro Ambiental Rural proporcionou um importante avanço para a regularização ambiental da propriedade rural no Brasil, dando segurança jurídica ao produtor, além de garantir a preservação do meio ambiente, de acordo com a legislação vigente.
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é uma ferramenta que veio para auxiliar nas regularizações ambientais, combates ao desmatamento ilegal e monitoramento das áreas de recuperação de propriedades rurais.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APP), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das ...
No CAR contém todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais, com acesso público pela internet, formando uma base de dados estratégica para o monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos ...
O Cadastro Ambiental Rural foi criado junto com o Código Florestal para uma real transparência sobre as áreas brasileiras e suas propriedades. Ele também serve como planejamento ambiental e econômico para essas propriedades cadastradas, obrigando os proprietários rurais a fazerem sua regularização propriedade rural.
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O CAR visa facilitar o mapeamento das propriedades rurais, auxiliar no controle do desmatamento e da localização das reservas legais, além de incentivar o crescimento econômico da propriedade de modo sustentável.
O CAR – Cadastro Ambiental Rural – é um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais.
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, com objetivo de integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente, das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa e posses rurais do país.
DA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Deverão inscrever-se no Cadastro de Produtores Rurais – CAD/PRO, antes do início de suas atividades, as pessoas físicas que se dediquem à atividade agropecuária e que pretendam realizar operações relativas à circulação de mercadorias.
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