Em período de pandemia, ficou evidente o papel fundamental da saúde suplementar ao possibilitar tratamento adequado para milhões de pessoas quando elas precisam. São 47 milhões de beneficiários com cuidados garantidos ao mesmo tempo em que se desafoga o sistema público.
Ligada ao Ministério da Saúde, tem o papel de normatizar, controlar e fiscalizar as operadoras. Por fim, a Saúde Suplementar representa um importante pilar de sustentação do Sistema Nacional de Saúde, tornando-se indispensável para o Estado, que infelizmente não suporta a demanda que lhe é dada.
Regular os prestadores e fornecedores de serviços à saúde é um desafio para as operadoras. O custo é cada vez mais alto devido a diferentes fatores, especialmente o desperdício. Nesse momento, é preciso trabalhar em conjunto com médicos, laboratórios e hospitais.
A característica principal do mercado de saúde suplementar é a natureza contratual entre atores e uma demanda em função da renda das famílias e da inserção no mercado de trabalho.
De acordo com o próprio site da agência reguladora, sua função e missão é “promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais – inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores – e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país”.
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No Brasil, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é responsável por criar normas e regulamentos e dar suporte para todas as atividades da área no País. A ANVISA também é quem executa as atividades de controle sanitário e fiscalização em portos, aeroportos e fronteiras.
A ANS é dotada de poderes administrativos para regulamentar o mercado, fiscalizar o cumprimento das normas, e adotar medidas sancionatórias em caso de descumprimento, poder de conceder autorização e extingui-las e proceder à intervenção direta na atividade das operadoras quando necessário.
A saúde suplementar é o ramo da atividade que envolve a operação de planos e seguros privados de assistência médica à saúde, regulada e fiscalizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e é composta por operadoras, profissionais e beneficiários.
1 - Universalidade: a saúde é concebida como direito de todo e qualquer cidadão e como um dever do Estado. Portanto, todo e qualquer cidadão passa a ter direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde e aqueles contratados pelo poder público.
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