A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para pedir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, além de um tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria por idade
As trabalhadoras poderiam se aposentar aos 60 anos em 2019, passando para 60 anos e 6 meses em 2020, 61 anos em 2021 e 61 anos e 6 meses em 2022. Já os homens devem se aposentar aos 65 anos, no mínimo, desde 2019.
Sim. Se a reforma for aprovada antes de completar as condições mínimas, o segurado irá se aposentar com as novas regras. Quem tem mais de 50 anos conseguirá fugir da idade mínima de 65 anos, mas vai ter que trabalhar um pouco mais para ter o benefício.
Ou seja, em 2022 as mulheres precisam ter a idade mínima de 61 anos e 6 meses para dar entrada no benefício. Para os homens não houve alteração: a idade mínima continua sendo de 65 anos. Além da idade, o tempo mínimo de contribuição nessa modalidade – tanto para homens quanto para mulheres – é de 15 anos.
Quem tem direito a se aposentar por idade? Têm direito a se aposentar por idade homens que completaram 65 anos e tenham, no mínimo, 20 anos de contribuição, e mulheres que completaram 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
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Para as mulheres, as exigências são ter 48 anos, 25 anos de contribuição + tempo adicional. Além disso, o segurado deve cumprir a carência de 180 contribuições mensais. Outro ponto que deve ser levado em consideração na aposentadoria proporcional é que o fator previdenciário tem aplicação obrigatória.
Mesmo depois de parar de contribuir e passar todos os prazos do período de graça o trabalhador ainda pode se aposentar. ... Se pagou quinze anos em qualquer época e completar a idade mínima, terá direito à aposentadoria por idade.
Antes era 60 anos de idade + 15 anos de contribuição. Com a Reforma, passou a ser 62 anos de idade + os mesmos 15 anos de contribuição. Se a mulher já completou 60 anos antes da Reforma, tudo bem, se aposenta com 60 anos, isso se já tiver os 15 anos de contribuição também.
Quem não entra nas novas regras para aposentadoria? Todos os contribuintes que já tinham o direito adquirido antes da aprovação da PEC 06/2019 ficam de fora das novas regras de aposentadoria.
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