A sua função é garantir a igualdade de condições entre o réu e o autor, promovendo a defesa de seu cliente. Em alguns casos, o Código de Processo Civil (CPC) dispensa a oitiva de testemunhas. Um desses casos acontece, por exemplo, na audiência de justificação da ação de reintegração de posse.
Trata-se de audiência para que o requerente da tutela provisória produza prova com vistas ao convencimento do magistrado quanto ao deferimento da “medida liminar”. Realizada a audiência de justificação prévia, o juiz poderá ou não conceder a liminar requerida pelo autor.
Audiência de justificação é uma técnica prevista no CPC para "ajudar" no convencimento do juiz a conceder uma tutela provisória de urgência por meio da prova oral. ... Em migalhas, é uma "ajuda" para convencer o juiz a conceder a liminar por meio da prova oral.
A justificação prévia, cabe anotar, é alternativa àqueles casos em que os pressupostos para a concessão da tutela de urgência não são passíveis de demonstração com a própria petição inicial (prova documental, ata notarial ou estatuto técnico), sendo o caso, por exemplo, de ouvir testemunhas ou o próprio requerente da ...
Dito isto, tem-se que a justificação prévia é uma decisão com determinação de audiência exarada pelo juízo cujo intuito é esclarecimento do pedido liminar, ou seja, recebido o pedido liminar, o juiz não... se contenta com aqueles argumentos, razão essa que decide pela audiência de justificação prévia.
35 curiosidades que você vai gostar
1 - A justificação é o meio processual pelo qual se intenta provar a existência de fato, ato ou relação jurídica, de que não se possui prova escrita, a fim de que se instrua pedido formulado em processo regular; 2 - A avaliação jurídica dos fatos não é feita dentro do processo em que se faz a justificação, pois nele o ...
Diversamente, a justificação provoca a instauração de um processo judicial que tramita segundo um procedimento de jurisdição voluntária em que a única finalidade é a obtenção de prova para simples documentação pessoal do requerente ou para a utilização em outro processo.
O objetivo da Tutela Provisória é de dar maior efetividade ao processo por afastar o perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional ou por assegurar, proteger, preservar o provimento final.
O advogado do réu, na ação de reintegração, ao receber a intimação para a audiência de justificação, deve juntar aos autos o rol de testemunhas e os documentos que fundamentarão o debate em audiência. Isso deve ser feito para que seja possível conferir paridade às partes.
Além desses dois momentos, a caução, cuja finalidade é a de assegurar o ressarcimento por perdas e danos advindas da execução (provisória) da tutela de urgência, deverá ser cogitada sempre que houver esse risco. A regra da exigência de caução, no entanto, não é absoluta e pode ser flexibilizada.
A audiência de justificação está prevista no art. 562, caput, do Código de Processo Civil como ato subsequente ao recebimento da petição inicial desprovida de demonstração suficiente para a concessão da liminar possessória. Para esse ato, deve o juiz determinar a citação do réu, para que compareça ao ato.
300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
depende de configuração do propósito protelatório da parte. prescinde da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. depende da comprovação documental das alegações de fato. será concedida após justificação prévia quando envolver direitos indisponíveis.
A Audiência de Justificação
Esse tipo de audiência acontece em dois períodos do processo e serve para que o juiz obtenha informações adicionais acerca das alegações do autor.
A designação de audiência de justificação é uma faculdade do Juiz. Mas, uma vez entendida como necessária, a não citação regular da parte ré prejudica o ato porquanto implementada em desalinho ao comando do art. 562 do CPC.
Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local do trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 dias antes da audiência.
A tutela provisória de urgência é um dos dispositivos judiciais que permite a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo seja adquirido antes do final do mesmo (tutela antecipada) ou para assegurar que o direito pedido no processo será atingido no fim do mesmo (cautelar ...
As características mais marcantes da tutela provisória são a revogabilidade e a provisoriedade uma vez que as decisões proferidas em seu plano firmam-se em cognição sumária e, portanto, passíveis de modificação com o aprofundamento da instrução.
A justificação administrativa é um procedimento interno junto ao INSS, enquanto a justificação judicial é a abertura de um processo diante do juiz.
Isso significa (re)definir posições de submissão, aceitando a redução de oportunidades-liberdades, ou de retaliação, quando se tem esperança ou necessidade de manter ou aumentar as potenciais oportunidades-liberdades: numa frase, a modernização não acabou com o labor social para organizar a hierarquização.
De acordo com o art. 142 do Decreto 3.048 de 1999, alterado pelo Decreto 10.410, de 30 de junho de 2020, a justificação administrativa é um meio para suprir a falta ou a insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a previdência social.
Quando o segurado precisar averbar novas informações no cadastro do INSS (CNIS), por exemplo, ele deve fazer um requerimento explicando qual evento previdenciário foi deixado para trás pelo INSS e quais testemunhas podem confirmá-lo. Esse requerimento dá início à justificação administrativa no INSS.
A “tutela de urgência” pode ser concedida liminarmente, isto é, no início do processo e sem a oitiva prévia da parte contrária, ou após justificação prévia (art. 300, § 2º).
311 do CPC prevê a concessão de tutela de evidência quando “a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável”.
De acordo com o Novo CPC, no seu artigo 311, a tutela de evidência poderá ser concedida para a parte que a pedir independente da demonstração de risco ou de dano em relação à demora da análise e julgamento do mérito.
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