A decisão saneadora visa “oferecer às partes segurança jurídica quanto à preservação dos efeitos das questões já decididas e à previsibilidade dos limites em que os poderes decisórios ainda incidirão no processo”[8].
Significa que um juiz ou uma juíza decidiu que devem ser resolvidas questões processuais pendentes, antes de dar prosseguimento ao julgamento.
Logo após a fase postulatória, que abrange a petição inicial até a resposta do réu, é necessário que o juiz faça a filtragem sobre o que foi apresentado, sanando eventuais vícios e dando prosseguimento ao feito. Essa filtragem nada mais é que a fase saneadora do processo.
As decisões saneadoras, antes equivocadamente chamadas de “despachos”, são espécies de decisão judicial que ocorrem em momento especial do processo e não implicam direta ou indiretamente no provimento jurisdicional final objetivado no processo, diferentemente das sentenças, que são decisões judiciais que impõem um ...
A fase saneadora é uma etapa de procedimentos existente na relação jurídica processual para sanar a regularidade do processo, a fim de identificar possíveis nulidades, complementação da petição, entre outros.
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Desde o recebimento da petição inicial até o início da fase de instrução, o juiz deve verificar a regularidade do processo, mediante decretação das nulidades insanáveis e promoção do suprimento daquelas que forem sanáveis.
O saneamento pode ser realizado pelas próprias partes, em delimitação consensual das questões de fato e de direito, devendo tal decisão ser levada à apreciação e homologação do juiz. A partir do momento em que for homologada, vincula as partes e o juiz. É o que diz o artigo 357, § 2º do NCPC.
O primeiro, em não apresentando esta manifestação, tornar-se-á estável a decisão saneadora e, portanto, caberá a interposição de recurso de Agravo de Instrumento dentro do prazo legal, que por ser maior do que o prazo da manifestação, em nada interfere na marcha processual nesta hipótese.
No saneamento, deve o juiz, quando existentes questões pendentes, resolvê-las naquele momento (art. 357, I). Deve também delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, deixando claro para as partes quais os meios de provas que serão admitidos (art. 357, II).
DA DECISÃO QUE CONSIDERA OU NÃO SANEADO O PROCESSO CABE AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO, NÃO SE JUSTIFICANDO MANDADO DE SEGURANÇA.
Etapas de um processoPetição inicial. ... Citação. ... Réplica. ... Fase probatória. ... Sentença. ... Recursos. ... Cumprimento de sentença.
357), sanear o processo implica: [1] resolver as questões processuais pendentes; [2] delimitar as questões de fato e de direito; [3] definir o ônus da prova; [4] ordenar a produção das provas pertinentes.
O saneamento do processo ou fase de saneamento, significa uma fase de organização do mesmo, na qual o magistrado resolve questões e toma providencia para prepara-lo para a fase de produção de provas(instrução) necessária para o julgamento (sentença).
Função saneadora do juiz
Segundo Galeno Lacerda, despacho saneador é a decisão proferida logo após a fase postulatória, na qual o juiz, examinando a legitimidade da relação processual, nega ou admite a continuação do processo ou da ação, dispondo, se necessário, sobre a correção de vícios sanáveis.
É o único recurso cabível da sentença. Assim, se as matérias passíveis de agravo de instrumento estiverem contidas na sentença, deverão ser abordadas na apelação. Todas as questões resolvidas por decisões interlocutórias, não agraváveis, também são objeto da apelação.
Em se tratando da natureza jurídica do despacho saneador, deve-se considerá-lo uma provisão jurisdicional declaratória, a respeito da legitimidade da relação processual; assumirá também feição constitutiva se modificar ou extinguir a relação.
O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
O que ocorre na fase denominada saneadora é o julgamento conforme o estado do processo (art. 354, CPC/2015), que pode consistir na extinção do processo, com ou sem resolução do mérito; no julgamento antecipado do mérito; no julgamento antecipado parcial do mérito; ou no saneamento.
Na nova sistemática, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão que saneou o processo se torna estável. Não se trata de hipótese de Embargos de Declaração, mas de pedido de esclarecimentos, como deixa bem claro o CPC.
330 CPC) e o saneamento do processo(art. 331 CPC). Tal expressão tem sentido de determinação de rumo, devendo o juiz extinguir o processo com ou sem julgamento do mérito, ou julgar antecipadamente a lide, ou determinar o prosseguimento regular do processo (decisão de saneamento).
De fato, pelo novo Código, o Juiz deve, na decisão saneadora, (i) declarar que o processo está em condições de seguir em frente[2]; (ii) resolver as questões processuais pendentes; (iii) delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; (iv) definir ...
Havendo a necessidade de produção de provas, o processo entrará na fase probatória, onde serão produzidas as provas, realização de provas periciais, orais ou complementação de documentos. Nessa fase também acontece a audiência de instrução e julgamento.
A revelia ocorre com a ausência de contestação e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”
AS FASES DO PROCEDIMENTO COMUM (ORDINÁRIO/SUMÁRIO)1 – Recebimento da denúncia ou queixa. ... 2 – Absolvição Sumária (julgamento antecipado da lide) ... 3 – Citação e Interrogatório. ... 4 – Audiência de Instrução e Julgamento. ... 5 – Relatório. ... 6 – Ação Civil. ... 1 – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ... 2 – CITAÇÃO DO RÉU.
Um processo judicial corresponde a uma ação jurídica iniciada, que visa uma sentença de mérito, uma decisão de um juiz ou tribunal acerca de um direito que foi violado. Basicamente, esse processo é dividido em 5 fases denominadas: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória.
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