O CFOP 6.102 serve para vendas interestaduais com contribuintes do ICMS, já o CFOP 6.108 é para venda para não contribuintes do impostos, ou seja venda para PF ou PJ sem inscrição estadual.
6108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não ...
Na hipótese de revenda de mercadoria a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outro Estado, no documento fiscal relativo à venda deve constar o CFOP 6.108 (“venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte”) e o CST 00 (“tributada integralmente”), no caso de a ...
O CFOP 6403 será usado para as operações de saídas de mercadorias em operações interestaduais de uma mercadoria que faz parte acordo entre os estados e que será cobrado o ICMS de Substituição tributária na operação.
6000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados › 6100 - Vendas de produção própria ou de terceiros › 6102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
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CFOP 6949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. 6949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
A Nota Fiscal deverá indicar o adquirente da mercadoria como destinatário, com seu endereço e o CFOP 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).
Considerando que na situação em que seja contribuinte do ICMS, mas mercadoria seja substituição tributária ou não e não exista convênio/protocolo, a nota fiscal será emitida com o CFOP 6.102 e com o destaque da alíquota interestadual.
CFOP 6108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.
O CFOP será um CFOP especifico para devolução de mercadoria vendida ao cliente, nesse caso o CFOP 1202 (dentro do estado) ou 2202 (fora do estado) com a Natureza da Operação "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
Nessa situação, tendo a operação de venda se efetuado sob o CFOP 6.101, o comerciante vendedor deverá informar, no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida, o CFOP 2.201 ("Devolução de venda de produção do estabelecimento").
5.107 e 5.108 não existem. Daí vem outra confusão muito comum entre os faturistas, pois acabam substituindo o correto por esses inexistentes, uma vez que nos demais casos basta que se altere o algarismo inicial.
15.2.1 Quando não houver desconto comercial
Deverá ser informado CFOP 6109 ou 6110 e a alíquota para desoneração no campo “% do desconto” (Consultar o percentual com seu contador ou verificar a legislação vigente).
O CFOP 6.109 (venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio) somente deverá ser utilizado quando não houver cobrança de ICMS por substituição tributária.
Para emitir NFC-e não é necessário preencher os dados do destinatário. Caso o cliente deseje informar o CPF na nota, basta informar o nome e o CPF, todavia, se o seu cliente desejar receber uma cópia da nota por e-mail, você deverá efetuar o cadastro com Nome, CPF, endereço e e-mail.
Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.
O CFOP 6.102 serve para vendas interestaduais com contribuintes do ICMS, já o CFOP 6.108 é para venda para não contribuintes do impostos, ou seja venda para PF ou PJ sem inscrição estadual.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102); ... CFOP 6949: serve para saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado para fora do Estado.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6109 - Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio - Cosmos.
5105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
bom o CFOP 5949 é para vendas/prestação de serviços que não se enquadra nos outros cfop que vc esta prestando dentro do estado; e o 6949 é para vendas e prestação de serviços que nao se enquadra nos outros cfop so que para fora do estado.
CFOP (5.901 operações dentro do estado e 6.901 para fora do estado).
REMESSA EM GARANTIA CFOP 5949/6949 RICMS/PR.
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