V - não mantiver a proposta; Para o pregão presencial, portanto, o mais razoável é que a licitante tenha direito de desistir de sua proposta, sem apresentar justificativas, até que seja aberto o primeiro envelope de proposta, ou seja, até o final da fase de credenciamento.
Assim, se o licitante vencedor do pregão for convocado para assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta e recusar-se, injustificadamente, como ainda não houve a assinatura do contrato, aplica-se as regras do Pregão (Art. 11, Decreto 3555/00, Art. 27, § 3º, Decreto 5450/05 e art.
Serão desclassificados: I – as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação. Neste caso, o licitante eivado será excluído da licitação e se verificará se o segundo classificado preenche os requisitos do Edital, sob pena de chamar o terceiro, e assim sucessivamente.
Venho, por meio desta carta, comunicar formalmente meu pedido de demissão, me desligando do cargo (descreva seu cargo) que ocupo na empresa, por motivos profissionais (ou pessoais). Solicito, se possível, a dispensa do cumprimento do Aviso Prévio, e o encerramento imediato do contrato de trabalho.
A desistência de licitação é realizada através de um pedido, e caberá à comissão aceitar ou não a justificativa. Apenas a Administração Pública pode julgar procedente ou improcedente o pedido, por se tratar de ato discricionário da administração.
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Lei nº 10.520, de 2002 - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Localização, número de quartos, vaga de garagem e adicionais que o proprietário pode oferecer, como pisos e outros acabamentos. Por fim, o documento inclui os dados do comprador e do vendedor e um prazo de validade de 10 dias corridos. Recomenda-se, ainda, que a documentação do imóvel seja anexada a proposta.
Pela validade dos contratos, a vontade precisa ser livre, sem vícios. Além disso, os interessados devem ser plenamente capazes, conforme redige o Código Civil pela determinação daqueles que são incapazes. O objeto em questão do contrato, para sua validade, deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.
O licitante que, após ter oferecido o melhor preço, “pede para sair”, em verdade está “desistindo da licitação”. Pode ser enquadrado na expressão: “não mantiver a proposta”, pois, de fato, após a oferta do preço, o licitante não mantém o preço.
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