O Lucro Presumido também visa o cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, isso é feito de forma mais simples que no Lucro Real. O cálculo desse regime tributário tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL.
Os três principais regimes tributários são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Conforme o regime, a empresa recolhe os tributos federais, estaduais e municipais.
Experimente ouvir o artigo, é só clicar no player abaixo! Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?
Porém, uma vez que você opte por ter, existem diferenças entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional. No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem.
Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões. Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo.
Some ela com a alíquota do Lucro Presumido do segundo passo e analise se ela ainda é inferior à do Simples Nacional. Em muitos casos em que o Lucro Presumido é menor no segundo passo, pode haver uma inversão quando o cálculo da folha de pagamento entra na equação.
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