Pelas novas regras, o trabalhador que usa o vale-transporte vai ter de fazer no máximo duas viagens no período de três horas. ... Para o Bilhete Único Comum não haverá mudanças no número de embarques e tempo para fazer as viagens. O usuário continua podendo fazer até quatro viagens em três horas.
SPTrans informa! É um cartão que armazena créditos eletrônicos monetários e temporais para pagamento de tarifas no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, gerenciado pela SPTrans, e o Sistema Estadual de Transporte Público Metropolitano Metroferroviário (Metrô e CPTM).
Caso queira realizar o resgate em dinheiro, basta o próprio comprador dos créditos dirigir-se à uma das lojas autorizadas, com original e cópia de RG e CPF e uma carta em papel timbrado da empresa solicitando o resgate de créditos em dinheiro.
Bilhete Único cadastrado A Tarifa Integrada Comum de R$ 7,65 permite até três embarques em ônibus diferentes, no período de 3 horas e um embarque no sistema de trilhos, nas duas primeiras horas.
O valor a mais gasto com o transporte deve ser pago pelo empregados que exceder esse valor deve ser custeado pelo empregador. Quais são as regras de utilização do Bilhete Único Vale-Transporte? Dois embarques em ônibus diferentes, no período de três horas, com o pagamento de uma tarifa Vale-Transporte ônibus.
O novo texto prevê a ampliação do uso do Bilhete Único como forma de pagamento para além do sistema de trem, ônibus e metrô. Segundo o texto, o cartão poderá ser utilizado “nos meios motorizados e não motorizados de transporte urbano de passageiros, tanto coletivos quanto individuais, de natureza pública ou privada”.
Após a conclusão do cadastro (sem pendências) no site do Bilhete Único, o funcionário já pode se dirigir ao Posto de Venda e Atendimento escolhido, munido de documentos, e retirar o Bilhete Único cadastrado. Onde o funcionário deve fazer a recarga para o Bilhete Único usado como Vale Transporte?
O Vale Transporte é um benefício utilizado apenas com despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O uso indevido, bem como a declaração falsa com o intuito de receber o benefício indevidamente, constituem falta grave. O funcionário pode receber em dinheiro o valor relativo ao benefício do Vale-Transporte? Não.
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