Já na autocomposição as próprias partes envolvidas no conflito superam a controvérsia sem a imposição da vontade de terceira pessoa. ... Por fim, na heterocomposição a resolução do conflito é realizada pela imposição da vontade de uma terceira pessoa.
A autocomposição é um método de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender os interesses deles, chegando a um acordo. ... Pode haver a participação de terceiros (conciliador ou mediador) ou não (negociação e evitação de conflito).
1)Conceito: Heterocomposição é um meio de solução de conflitos no qual as partes tentam pactuar com a ajuda de um terceiro desinteressado que tenha poder de decisão sobre essas. Ela pode assumir duas formas: (a) arbitragem; ou (b) jurisdição.
A heterocomposição é a técnica pela qual as partes elegem um terceiro para “julgar” a lide com as mesmas prerrogativas do poder judiciário. As duas formas principais são: Arbitragem (Lei 9307/96) e Jurisdição. ... Neste caso, já existe um conflito atual, que deverá ser solucionado através da arbitragem.
A HETEROCOMPOSIÇÃO é caracterizada por duas ideias: a presença de um terceiro; e que este tenha poder de decisão sobre as partes. Esta é a forma mais conhecida e utilizada atualmente na solução de conflitos, sobretudo por meio da jurisdição, na qual o Estado-juiz dá solução impositiva aos casos concretos.
A heterocomposição é a técnica pela qual as partes elegem um terceiro para “julgar” a lide com as mesmas prerrogativas do poder judiciário. ... É criado um instrumento específico para a arbitragem, assinado por ambas as partes. Neste caso, já existe um conflito atual, que deverá ser solucionado através da arbitragem.
A convenção de arbitragem trata-se de uma modalidade que pode ser dividida em duas vertentes, a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Ambas visam a solução de litígios por meio do juízo arbitral ao invés do juízo estatal.
A autocomposição é gênero, e tem como espécies a transação, a renúncia e a submissão. A renúncia ocorre quando o titular do direito abdica dele, acabando com o conflito.
A audiência de conciliação é tida pelo ordenamento jurídico brasileiro como um método de autocomposição, na qual é proporcionado às partes a solução de conflitos por meio do diálogo. Assim, garante maior celeridade processual, evitando desgastes com a longa durabilidade de processos judiciais.
Podendo haver a participação de terceiros (árbitro ou mediador). A autocomposição pode ocorrer de três formas (as quais, de certa maneira, sobrevivem até hoje com referência aos interesses disponíveis): DESISTÊNCIA - consiste em dar inicio á proteção do Direito lesado ou ameaçado de lesão, e desiste de protegê-lo (renúncia à pretensão).
A autocomposição é dividida por CANDIDO RANGEL DINAMARCO (2002, p.119-121) em unilateral e bilateral. Dentro daquela estaria a renúncia ou submissão.
A autocomposição direta, sem o auxílio de terceiros, pode ocorrer pela desistência, pela renúncia, pela submissão ou pela transação. Nos casos da desistência e da renúncia, o conflito se encerra porque as partes renunciam ou desistem do direito objeto do conflito.
As modalidades de autocomposição são as seguintes: renúncia, aceitação (resignação/submissão) e a transação. Ocorre a renúncia quando o titular de um direito dele se despoja, por ato unilateral seu, em favor de alguém.
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