O artigo nº 1 dessa lei estabelece que o bilhete é válido por um ano, ainda que o dia e a hora estejam marcados. Assim, no caso de você perder o ônibus, a passagem continua valendo. Você terá o período de 12 meses para remarcar sua viagem, contando desde a data de emissão do bilhete.
Segundo a ANTT, o passageiro que perdeu o ônibus tem o direito de trocar sua passagem. Isso é dito na Resolução número 4282 de 17 de fevereiro de 2014, onde fica claro que a passagem tem validade de um ano após sua emissão.
O passageiro tem o direito de realizar a emissão da segunda via do seu bilhete apresentando um documento de identificação (CPF, Carteira de Motorista ou RG) no balcão da empresa.
A Lei nº 11.975/2009 assegura ao consumidor o direito de remarcar as passagens de ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional ou até mesmo cancelar a viagem e solicitar o reembolso.
Você sabia que a sua passagem de ônibus tem validade de um ano? Segundo a Lei 11.975/2009 o passageiro tem o direito de remarcar a sua passagem, a qualquer momento, dentro do prazo de 1 ano. Além disso, segundo a mesma Lei, o passageiro tem o direito de solicitar o reembolso total do valor pago pela passagem.
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Vá até o guichê da viação de transporte terrestre que adquiriu a passagem e comunique que perdeu o horário de embarque e que quer remarcar sua viagem, para o mesmo trecho com outro horário ou outro dia. A empresa de ônibus pode efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação.
Não existe um limite de vezes para a remarcação da passagem desde que não ultrapasse a validade de 1 ano para esse procedimento. Para a solicitação da remarcação ou troca para terceiros é necessário comparecer até o guichê da companhia.
De acordo com a ANAC, os passageiros podem cancelar as suas passagens compradas online ou presencialmente em até 24 horas a partir da compra e ter 100% do reembolso, sem a cobrança de nenhuma taxa. Mas esse direito só existe caso a compra seja feita com até 7 dias de antecedência da viagem.
O artigo nº 1 dessa lei estabelece que o bilhete é válido por um ano, ainda que o dia e a hora estejam marcados. Assim, no caso de você perder o ônibus, a passagem continua valendo. Você terá o período de 12 meses para remarcar sua viagem, contando desde a data de emissão do bilhete.
Em caso de desistência, para receber de volta o que pagou, o passageiro só precisa pedir o reembolso à empresa antes do embarque. Segundo a lei, o passageiro tem direito a escolher se quer o bilhete para outra viagem ou o dinheiro.
Caso a sua viagem tenha possibilidade de passagem para imprimir em casa, você pode imprimir o documento que se encontra anexado no e-mail. Caso a sua viagem não tenha as possibilidades citadas acima, você precisa retirar o bilhete no próprio guichê da empresa de ônibus.
Para retirar passagens de ônibus compradas pela internet, é obrigatória a apresentação de um documento com foto, que deve ser, necessariamente, o mesmo fornecido no ato da compra. A apresentação do voucher é opcional. Outro item que requer sua atenção é o preenchimento de dados.
Além disso, também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo. O valor da emissão da segunda via é de sete tarifas vigentes (R$ 30,10).
Bilhete Único cadastrado
A Tarifa Integrada Comum de R$ 7,65 permite até três embarques em ônibus diferentes, no período de 3 horas e um embarque no sistema de trilhos, nas duas primeiras horas.
Para conseguir a indenização, basta provar que estava no veículo no momento em que o incidente ocorreu. A melhor forma de garantir isso é por meio do bilhete de viagem, então busque manter o seu sempre em um local seguro.
Durante a pandemia, as companhias aéreas nacionais não estão cobrando multa para alteração de voos. Caso o seu voo tenha sido cancelado, você poderá remarcar a viagem sem pagar nada. Se o voo estiver confirmado, você será cobrado da diferença de tarifa entre o voo original e a nova viagem.
É importante consultar diretamente com a empresa de ônibus. Para remarcar sua passagem você deve ir direto ao guichê. SAC 4020-0148 - 0800 038 6013 - WhatsApp +55 (11) 9 6924-6966 - E-mail [email protected] - de seg. à sex.
Ao chegar ao aeroporto e constatar que o voo foi perdido, existem alguns pontos que devem ser observados.Fique calmo e pense em uma solução. ... Tente remarcar o voo para o próximo horário disponível para seu destino. ... Saiba qual é a validade da passagem aérea. ... Desistência da passagem aérea. ... Fique atento às taxas cobradas.
Para fazer uma remarcação de data ou hora da sua passagem aérea, há várias opções:por meio do site;do aplicativo;do balcão de atendimento no aeroporto;da central de atendimento da companhia aérea.
SPTrans informa!
O custo da 2ª via é de 7 tarifas de ônibus vigentes. A 2ª via pode ser adquirida após 72 horas do registro de cancelamento, pela Central de Atendimento 156.
Já a segunda via pode ser adquirida em 72 horas após o registro de cancelamento, pela Central de Atendimento 156. Após esse prazo, o estudante deve se dirigir a um Posto de Atendimento da SPTrans com um documento oficial com foto. O valor referente ao custo de emissão da segunda via é de 7 tarifas de ônibus vigentes.
Não é necessário imprimir o voucher, mas você pode levar seu código localizador anotado; É possível retirar a passagem em totens de autoatendimento utilizando o código localizador que consta no voucher; Fique atento aos horários de atendimento dos guichês nas rodoviárias.
Caso uma das passagens não ofereça a opção de passagem pelo celular ou impressão em casa, você terá que chegar com 1 hora de antecedência na rodoviária para realizar a impressão da passagem no guichê da empresa de ônibus (viação).
Check-in online: sua viagem de ônibus mais fácil
Algumas empresas nem exigem a impressão: o bilhete eletrônico ou a passagem de ônibus é verificada direto no smartphone ou já está disponível para o passageiro no momento da identificação, já no embarque.
Como retirar passagem guichê virtual? Para retirar a passagem de ônibus, é só ir ao guichê da empresa de ônibus que vai realizar sua viagem, na rodoviária, e apresentar um documento original com foto. Vale lembrar que o voucher que você recebeu é só um comprovante de compra e não vale como passagem.
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