A nulidade e a anulabilidade dos negócios jurídicos. A lei dita a validade do negócio jurídico. A invalidade mais grave é a chamada nulidade, o ato é nulo. Se a invalidade é menos grave, o ato é anulável. ... Se as partes não requererem no prazo que a lei dá o ato anulável convalesce.
Os atos nulos são aqueles que não gozam da aptidão para a produção de efeitos jurídicos. É, portanto, inválido significando que a decisão será também ineficaz. Porém, se o ato for anulável, produz efeitos até ao momento da sua anulação.
O casamento poderá ser nulo, caso haja um vício grave, ou anulável se o vício for leve. O casamento é um ato solene considerado um contrato de Direito de Família, já que requer a manifestação das partes e a participação do Estado através da autoridade celebrante.
A ação declaratória, por exemplo, deve ser proposta antes que a suposta obrigação se torne líquida, certa e exigível, é dizer, antes do lançamento. ... Enquanto que, do outro lado, a ação anulatória pressupõe um crédito tributário já constituído, visando à anulação do débito fiscal.
O termo nulo usamos quando o negócio é totalmente inválido. Já o termo anulável usamos quando o negócio jurídico é parcialmente inválido. O negócio jurídico passa a ser inválido quando não possui todos os pressupostos de constituição previstos na lei. Pode-se chamar também de negócio nulo.
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171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.
166) que o ato jurídico é nulo: "I) quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II) for ilícito, impossível, ou indeterminável o seu objeto; III) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV) não revestir a forma prescrita em lei; V) for preterida alguma solenidade que a lei considere ...
A ação declaratória de nulidade visa a extirpar do mundo jurídico uma sentença, em razão da existência de vício insanável comprometedor da sua própria existência, sendo o exemplo mais contundente aquela proferida em processo em que o réu não foi citado.
É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.
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