Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
O cálculo por dentro faz com que a alíquota paga pelos consumidores seja maior do que a nominal. Com o cálculo por dentro, o tributo faz parte da sua própria base de cálculo. A alíquota paga pelos consumidores é maior do que a que consta na legislação.
Tributação “por dentro”
Os impostos que incidem sobre mercadorias ou serviços e que estão incluídos na própria base de cálculo são os tributos cobrados por dentro. Nesse tipo de procedimento, o imposto incide sobre ele mesmo, ou sobre outros tributos – e não apenas sobre o valor do produto em si.
Esse cálculo é usado na cobrança dos chamados impostos indiretos, que incidem sobre bens e serviços. O caso clássico da cobrança “por dentro” é o do ICMS, tributo de âmbito estadual. Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples e intuitivo. A alíquota incide somente sobre o valor do produto.
O cálculo “por dentro” do ICMS
No caso do ICMS, a lógica é um pouco diferente. No cálculo “por dentro”, a base de cálculo do ICMS tem o próprio valor do tributo. Assim, o valor do imposto precisa ser embutido no valor da operação. Somente depois disso é que se aplica a alíquota correspondente.
19 curiosidades que você vai gostar
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
Calcular o ICMS é um procedimento simples, onde se multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota praticada no estado ou seja a porcentagem daquela operação. Se uma mercadoria X tem o valor de R$1.000,00 e a alíquota é de 18%, logo o resultado será de R$180,00, Deste valor R$:80,00 são o ICMS.
O tributo é calculado pela multiplicação da alíquota pelo valor recebido na venda. No caso do Lucro Real, o valor dos tributos é obtido em uma conta mais complexa.
Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.000, sobre o qual incide uma alíquota de 4%. O imposto a ser pago, nesse caso, é de R$ 200. Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido. R$ 5.000 x 4% = R$ 200.
Difal ou diferencial de alíquotas, é o resultado a pagar que obtemos da diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS, cobradas nas vendas interestaduais de bens ou serviços destinados à consumidor final (contribuinte ou não do ICMS).
Esse é o valor do imposto cobrado pela união e pago pelo empresário. Ainda, o PIS/COFINS tem a mesma base de cálculos do que o ICMS.
...
Para este, seguiremos o seguinte exemplo:ICMS: 18,00%;PIS (regime não cumulativo): 7,60%;COFINS (regime não cumulativo): 1,65%;TOTAL DOS IMPOSTOS: 27,25%.
Cálculo DIFAL diferenciado por Estado (ver DIFAL por dentro)RO - Rondônia.PA - ParáTO - Tocantins.PE - Pernambuco.AL - Alagoas.SE - Sergipe.BA - Bahia.MG - Minas Gerais.
No regime estão inclusos os tributos de IRPJ, CPP, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CSLL, ICMS e ISS. O diferencial é que o seu cálculo e pagamento são unificados. Já a tributação aplicada nestes casos vai variar conforme a atividade econômica que a empresa exerce no mercado.
Encargos com cálculo InversoPrimeiro, você precisa transformar os encargos em número decimal: 10% é igual a 10 dividido por 100 que é igual a 0,1.Agora, é preciso diminuir o valor dos encargos do número inteiro (1 é o número inteiro), então ficará 1 menos 0,1, que é igual a 0,9.
O cálculo é feito da seguinte forma, primeiro você extrai o valor do ICMS da operação própria, ou seja, se na NF-e de compra vier destacado R$ 120,00 de ICMS, em uma NF-e total de R$ 1000,00, vai subtrair este valor(1.000,00-120=880), Depois de feito esta conta, você vai aplicar o coeficiente, se a alíquota interna de ...
Cálculo de ISS para optantes do Simples Nacional
multiplique a receita bruta dos últimos 12 meses pela alíquota presente no Anexo do Simples Nacional (referente à sua atividade e na faixa de renda adequada) e subtraia a Parcela Dedutível.
O cálculo do ISS é realmente bem simples: basta multiplicar o valor do serviço pela alíquota do seu município (em %). O resultado será o ISS devido. Para MEs e EPPs do Simples Nacional, porém, o ISS é cobrado sobre o faturamento mensal. A conta é a mesma, basta substituir o valor do serviço pelo faturamento do mês.
Como calcular a COFINS no Simples Nacional?Faturamento: R$ 100.000,00.Alíquota Simples Nacional: 4%Valor do Simples Nacional: R$ 4.000,00.Valor da COFINS: R$ 4.000,00 x 12,74% = R$ 509,60.
A princípio, no Direito tributário, a base de cálculo significa a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar. ... No caso de venda de imóveis por exemplo: A base de cálculo do IR é a diferença entre o valor da venda e o valor declarado do imóvel.
Alíquota de cada estado para calcular o ICMSAcre – 17%Alagoas – 17%Amazonas – 18%Amapá – 18%Bahia – 18%Ceará – 18%Distrito Federal – 18%Espírito Santo – 17%
ICMS no Distrito Federal – 18% ICMS no Espírito Santo – 17% ICMS em Goiás -17% ICMS no Maranhão – 18%
O cálculo do ICMS é feito de forma bem simples. Basta multiplicar o valor da mercadoria pela alíquota referente ao estado em que ocorre a venda do produto ou serviço. Por exemplo, se o produto custa R$1000,00 e o imposto será recolhido no Estado do São Paulo, cuja alíquota é de 18%, o valor do tributo será de R$180.
O primeiro passo é transformar a alíquota da nota fiscal em número decimal. a) 16,33% (por cento) é o mesmo que 16,33 / 100 = 0,1633. O segundo passo é diminuir o número decimal do valor inteiro. O terceiro e último passo é dividir o valor do cachê líquido pelo resultado acima.
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o qual unifica o recolhimento de impostos, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
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