O EIA é um relatório técnico, já o RIMA é uma versão simplificada do EIA, com uma linguagem adequada para a população. É necessário a elaboração do RIMA pois o estudo de impacto ambiental tem participação pública, podendo ser pedido pela população audiências públicas.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes.
O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA é um documento público que confere transparência ao Estudo de Impacto Ambiental – EIA. O RIMA é um resumo do EIA em linguagem didática, clara e objetiva, para que qualquer interessado tenha acesso à informação sobre o estudo de impacto ambiental de uma empresa.
O RIMA é uma conclusão do EIA, feito com uma linguagem simples e objetiva, que permite a qualquer pessoa entender os pontos positivos e negativos do projeto, bem como suas consequências.
O EIA/RIMA é uma sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente. Ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente.
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EIA/RIMA é um instrumento utilizado na avaliação de impactos ambientais, com o intuito de identificar as consequências futuras de uma determinada ação. Isto é, auxiliar na tomada de decisão de um empreendimento em áreas onde as paisagens ainda estão conservadas.
Qual a importância do EIA/RIMA? Para empreendimentos cuja elaboração do EIA/RIMA seja obrigatória, a sua importância vai além do que manda a legislação. Feito da maneira correta e adequada, ele é indispensável para garantir a segurança do negócio de uma forma geral, proteger a sociedade e conservar o meio ambiente.
É característica do EIA: Considerar a implantação do projeto em apenas uma alternativa locacional. Ser elaborado quando o empreendimento já estiver em fase de operação. Ser obrigatório para todo e qualquer projeto, independentemente do tipo de impacto ambiental envolvido.
Segundo Paulo de Bessa Antunes[17], os princípios do Direito Ambiental são: direito humano fundamental, desenvolvimento, democrático, precaução, prevenção, equilíbrio, limite, responsabilidade, poluidor-pagador.
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