A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Se o empregado trabalha seis horas por dia de segunda a sexta-feira, sua jornada semanal corresponde a 30 horas e sua jornada mensal a 150 horas, na forma determinada pelo artigo 64 da CLT (30 horas semanais x 30 / 6 = 150).
Então, para ficar ainda mais claro, vamos a alguns exemplos!Jornada de trabalho de 44 horas semanais. (44 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 220 horas. ... Jornada de trabalho de 36 horas semanais. (36 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 180 horas. ... Jornada de trabalho de 30 horas semanais.
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Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, operadores de telemarketing tem direito a uma jornada reduzida de seis horas, a partir do reconhecimento de que sua atividade preponderante nessa função é análoga à dos telefonistas, como forma de compensar o desgaste desses trabalhadores, preservando sua higidez física ao longo ...
A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição. 2. A CLT não faz qualquer restrição ao direito a horário para alimentação e repouso, reduzindo-o tão-somente à duração de 15 (quinze) minutos (art. 71, § 1 o).
A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas.
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.
1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Advogados (4 horas de trabalho diárias ou até 20 horas semanais); Atendentes de telemarketing (6 horas de trabalho diárias ou até 36 horas semanais); Médicos (4 horas de trabalho diárias ou 20 horas semanais); Estagiários (de 4 a 6 horas de trabalho diárias ou 30 horas semanais, com proibição de horas extras);
De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.
Seguindo na conta, 7,33 horas diárias multiplicadas por 30 dias, nos dá o resultado de 220. ... Isso porque a forma de cálculo do valor-hora leva em consideração todos os dias do mês (30), o que inclui os dias de repouso remunerado (Lei 605/49).
Dessa forma, quem trabalha 8 horas tem direito ao intervalo de 1h; por outro lado, o trabalho de 6 horas dá o direito a 15 minutos de intervalo e, por fim, o expediente de até 4 horas não exige intervalo.
CLT: Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. ... Se trabalhar 9 por dia, tem que ganhar 1 hora extra por dia!
A empresa que desrespeita o horário de almoço deve indenizar o trabalhador. Essa indenização será correspondente ao tempo de almoço não fornecido e, esse horário, será indenizado como se fosse hora extra. ... Se o trabalhador possui apenas 30 minutos para o almoço, a indenização será de 30 minutos como hora extra por dia.
Esclarecemos, conforme art. 71 da CLT, que a jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias não terá intervalo para repouso e alimentação, desta forma, a empresa não está obrigada a conceder vale refeição ao empregado que trabalha 4 horas diárias.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. ... 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
Respostas (4) Mesmo que empregado autorize, empresa não pode reduzir o valor de benefício trabalhista. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que condenou a empresa Translitoral a indenizar um ex-empregado pela redução do valor do tíquete-refeição pago.
Operadores de telemarketing não podem trabalhar mais de 6 horas | Jornal Hoje | G1. Essa determinação pode melhorar a saúde dos profissionais. Decisão é do Tribunal Superior do Trabalho que também anunciou outras mudanças. A jornada de trabalho do operador de telemarketing hoje é de oito horas por dia, 40 por semana.
A faixa salarial do Operador de Telemarketing Receptivo fica entre R$ 1.170,00 salário mediana da pesquisa e o teto salarial de R$ 2.092,86, sendo que R$ 1.177,65 é a média do piso salarial 2021 de acordos coletivos levando em conta profissionais em regime CLT de todo o Brasil.
O operador de telemarketing e call center tem direito a um intervalo intrajornada para almoço e descanso de 20 minutos. Em caso de prorrogação da jornada de trabalho, excedendo às 06 horas diárias, o operador deve ter o período de no mínimo 01 hora para almoço e descanso.
Para recapitular, vamos relembrar como se calcula as horas diárias de uma jornada de trabalho. Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.
44 horas / 6 dias úteis = 7,333. 7,333 x 30 dias = 220 horas. Outra forma de se calcular é transformar as horas do dia de trabalho em minutos, multiplicar por 30 dias e dividir por 60 minutos:40 horas x 60 minutos = 2.400 minutos. 2.400m / 6 dias = 400 minutos. 400m x 30 dias = 12.000 minutos.
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