O Lucro Presumido também visa o cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, isso é feito de forma mais simples que no Lucro Real. O cálculo desse regime tributário tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL.
No Lucro Real a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período – calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas. Já no Lucro Presumido esse lucro é obtido de forma presumida – com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento.
Fazer a consulta Simples Nacional e descobrir se a sua ou qualquer outra empresa adota esse regime é muito fácil. O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter informações e por fim clicar em consultar.
A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.
O Lucro Real é um regime de tributação cujo cálculo é feito com base no lucro líquido da empresa durante o período a ser apurado, que pode ser de forma trimestral ou anual. Uma das principais vantagens deste sistema tributário é que os valores aumentam ou diminuem conforme o lucro registrado da empresa.
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A principal diferença entre ambos os regimes pode ser percebida na base do cálculo, já que o Lucro Real apura os dados referentes às despesas e receitas, enquanto o Lucro Presumido é calculado a partir da receita diante de um percentual previamente definido que pode variar de acordo com o tipo da empresa.
O Faturamento Presumido é uma solução de predição do faturamento bruto anual das empresas que apresenta as mais completas informações cadastrais, sócio-demográficas, comportamentais e societárias atuando em todo o ciclo de crédito.
Uma das vantagens do Lucro Presumido é que as alíquotas do PIS e do Confins são menores, se comparadas com as do Lucro Real. Contudo, uma desvantagem é que a empresa não tem o direito de aproveitar os créditos tributários para abater nos pagamentos de PIS e Cofins.
Podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário ...
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