Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs. ... Já o parentesco colateral ou transversal são aqueles que possuem um ascendente em comum, sem descenderem um do outro.
Parentesco em linha reta diz respeito a pessoas que descendem umas das outras. Esta linha pode ser descendente: filho, neto, bisneto, trineto, tetraneto; e ascendente: pai, avô, bisavô, trisavô, tetravô.
Parentesco por afinidade, que também pode ser na linha reta ou colateral, é aquele travado entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro. Entre os cônjuges não hávparentesco, há casamento. O vínculo não é parental; é CASAMENTÁRIO. O parentesco por AFINIDADE na linha reta também é ad infinitum.
É a relação que vincula não só pessoas por descendência uma das outras ou de um só tronco, mas também os parentes do cônjuge e entre adotante e adotado. O grau de parentesco se estende até o 4º grau em linha reta e colateral. ...
A definição para o parentesco em linha reta é classificada desta maneira:Linha ascendente: 1º grau (pais), 2º grau (avós), 3º grau (bisavós) e 4º grau (trisavós).Linha descendente: 1º grau (filhos), 2º grau (netos), 3º grau (bisnetos) e 4º grau (trinetos).
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Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de "primo de primeiro grau". A partir daí, todos os outros primos são chamados de primos de 2º, 3º, 4º grau, etc.
PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.
Sabe-se, ainda, que o casamento e a união estável não formam família, como também não criam parentesco, mas sim uma sociedade conjugal e sociedade de fato, respectivamente. Vale dizer que, os casados e aqueles que vivem em união estável são "sócios" e não parentes entre si.
O Código Civil estipula dois tipos de relações das quais resultam na proibição para o casamento, são eles: os parentes em linha reta (ascendentes e descendentes), e os da linha colateral (até terceiro grau).
Os parentes em linha reta são os ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravós) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos). Os parentes colaterais ou transversais são aqueles que provenientes do mesmo tronco[1], mas não descendem um do outro. ... Assim, os filhos do seu primo não são considerados parentes pela lei.
No aspecto jurídico, a contagem de graus de parentesco por afinidade é semelhante às regras do parentesco consanguíneo. Assim, o sogro será parente em primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e assim por diante.
1.595, § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos [colaterais] do cônjuge ou companheiro. ... São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Os parentes em linha reta são as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. É a ligação do pai com o filho, do avô com o neto, etc. Já os parentes em linha colateral ou transversal são aquelas pessoas provenientes de um só tronco, até o quarto grau, sem descenderem uma da outra.
Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs.
“1)Natural ou consanguíneo, que é o vínculo entre as pessoas descendentes de um mesmo tronco ancestral, portanto ligadas, umas às outras, pelo mesmo sangue. P. ex.: pai e filho, dói irmãos, dois primos, etc. O parentesco por consangüinidade existe tanto na linha reta como na colateral até o quarto grau.
Mas uma relação de parentesco – sanguíneo ou por afinidade – é fácil de ser identificada. ... Por fim, vale lembrar que embora sogros e cunhados sejam parentes, cônjuge não é parente. Cônjuge é cônjuge. Se a lei se refere aos parentes mas não diz explicitamente cônjuge (ou marido/esposa), ela não se aplica ao cônjuge.
Esse conceito engloba as três possíveis espécies de parentesco: por consanguinidade, por afinidade e por adoção. Importante observação a ser feita é quanto à expressão "outra origem" do artigo 1.593, in fine: O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.
O parentesco possui três classificações: o parentesco natural ou biológico, sendo aquele originado a partir do vínculo de consanguinidade; o parentesco civil, corrente da adoção e o parentesco por afinidade, que vincula o indivíduo aos parentes naturais de seu cônjuge ou companheiro.
Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
1) Em linha reta: sogros, genro e nora; 2) Em linha colateral: cunhados. E, então, fica claro que cunhado é parente: é um parente em segundo grau por afinidade em linha colateral.
O casamento consanguíneo é o casamento entre parentes próximos, como entre primos, entre irmãos, e entre outros parentes da família.
Os primos são parentes de quarto grau colateral. Se o tio é parente de terceiro grau, logo o primo é parente de quarto grau, porque existe um grau entre eles. Em resumo: filho e pai = 1 grau; pai e avô = 1 grau; avô e tio = 1 grau; e tio e o filho dele = 1 grau.
Primo em terceiro grau : filho de um primo em segundo grau de um indivíduo em relação a este.
1º - chamam-se os irmãos do autor da herança; 2º - não havendo irmãos, chamam-se os sobrinhos do falecido; 3º - não havendo irmãos ou sobrinhos, chamam-se os tios; 4º - sem irmãos, sobrinhos, ou tios, são chamados os colaterais de quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avós e primos).
Afora isso, temos a situação de casamento entre colaterais. Essa proibição atinge os irmãos, os tios e sobrinhos, “estendendo a pessoas mais distantes a proibição do incesto”4. ... Como a vedação do casamento vai até o terceiro grau, primos podem casar entre si, de acordo com a legislação.
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