Assim, para uma empresa que presta serviços, a base de cálculo para o IRPJ é de 32% e para a CSLL é de 32%. Para um posto de gasolina, por exemplo, a base de cálculo será 1,6% do faturamento para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Um exemplo de como calcular o Lucro Presumido500.000 x 32% = 160.000 → Lucro Presumido IR 160.000 x 15% = R$ 24.000 → IRPJ a ser recolhido no trimestre. ... (160.000 – 60.000) x 10% = 10.000 → IRPJ adicional a ser recolhido no trimestre. ... 160.000 x 9% = 14.400 → CSLL a ser recolhida no trimestre.
Por sua vez, a base de cálculo do IRPJ apurado pelo lucro presumido será determinada pela aplicação dos percentuais de presunção que variam segundo as atividades da pessoa jurídica previstos na legislação (i.e., 1,6%, 8%, 16% ou 32%), sobre a receita bruta apurada pela pessoa jurídica, deduzida das devoluções e vendas ...
As empresas do Luco Presumido e Lucro Real farão o cálculo do adicional de IR de 10% sobre o valor excedente, caso a base de IRPJ ultrapasse R$ 240.000,00 anual, o limite trimestral é de R$ 60.000,00, onde calculamos R$ 20.000,00 mensal, quando o usuário opta por antecipar o imposto.
· IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; · CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento. Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%. Portanto, 15% X 32% é igual a 4,8% do Faturamento mensal.
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No Lucro Presumido, considerando-se um faturamento de até R$ 187.500,00 por trimestre, os tributos resumem-se em 11,33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5% de acordo com suas atividades, o que resulta em uma alíquota total de 13,33% a 16,33%.
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Já com base na nova redação constitucional foram promulgadas as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 para a apuração do PIS e da Cofins, como regra geral, sob o regime da não cumulatividade, prevendo a “receita bruta” como base de cálculo dessas contribuições sociais.
Exemplo: O valor total da nota fiscal de venda é de R$ 5.000,00.Alíquota de ICMS: 18,00%Alíquota PIS (regime não cumulativo): 7,60%Alíquota COFINS (regime não cumulativo): 1,65%Total dos impostos em alíquotas = 27,25%
Incidência cumulativa
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
No Lucro Presumido e no Lucro Arbitrado a tributação máxima é de 34%. Para fins de recolhimento poderá descontar o IR já retido pelo banco, para não haver bitributação. O fato gerador se dá no mês que ocorre o resgate da aplicação.
O lançamento de aplicação financeira na contabilidade se dá com o valor do investimento no balanço, no Ativo Circulante, quando o prazo do resgate é de curto prazo, ou no Ativo Não Circulante, no subgrupo Realizável a Longo Prazo, caso o prazo de resgate previsto seja maior do que o exercício social seguinte.
A alíquota é variável conforme o período de aplicação, seguindo as regras abaixo:Até 180 dias = alíquota de 22,5%De 181 a 360 dias = alíquota de 20%De 361 a 720 dias = alíquota de 17,5%Acima de 720 dias = alíquota de 15%
As aplicações com prazo maior que um mês devem ter os registros de rendimentos feitos em partidas mensais. Por sua vez, os investimentos de curto prazo, em que o resgate é feito no mesmo mês da aplicação, devem ter seus rendimentos registrados no ato do resgate.
As alíquotas incidentes para os tributos são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS. Vale ressaltar que quando esses tributos são cumulativos, as alíquotas são menores. Outro ponto importante é que todas as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Presumido estão obrigadas a aderir aos tributos cumulativos.
Para calcular a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS é necessário subtrair o valor do ICMS pago inicialmente da base previamente calculada.
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Para este, seguiremos o seguinte exemplo:ICMS: 18,00%;PIS (regime não cumulativo): 7,60%;COFINS (regime não cumulativo): 1,65%;TOTAL DOS IMPOSTOS: 27,25%.
A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, com a incidência não-cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833, ...
Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.
Enquanto o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, o Pasep é pago pelo Banco do Brasil. Para calcular o valor do PIS/Pasep para 2022, o trabalhador precisa dividir o salário mínimo (R$ 1.212) pelo número 12 mutiplicado pelo número de meses trabalhados em 2020.
A partir de 01.07.2015, as alíquotas do PIS e COFINS sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições, serão de 0,65% e 4%, respectivamente.
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
No caso do exemplo do frango, se o aumento é de 10% mas calculado pelo método "por dentro", o preço final deverá ser o valor tal que se dele retirarmos 10%, resultará R$ 9,00. Sendo assim, um aumento de 10% "por dentro" implicaria em aumentar o preço do quilo de frango de R$ 9,00 para R$ 10,00. z - z = x, ou z = .
O cálculo por dentro faz com que a alíquota paga pelos consumidores seja maior do que a nominal. Com o cálculo por dentro, o tributo faz parte da sua própria base de cálculo. A alíquota paga pelos consumidores é maior do que a que consta na legislação. Perde-se em transparência, e a população não sabe o quanto paga.
Calculando o PIS E COFINS no Lucro Real. Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira: 1,65% para o PIS; 7,60% para o COFINS.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".
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