O Sistema Nacional de Trânsito contempla a participação de órgãos e entidades das três esferas de Governo: União, Estados (e Distrito Federal) e Municípios.
São 5: Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Os órgãos podem ser normativos ou executivos e estão classificados de acordo com a esfera federal, estadual ou municipal. Os órgãos de trânsito normativos são responsáveis por estabelecer normas e criar regras para o trânsito. Já os executivos fazem com que as regras e leis sejam cumpridas.
I) ÓRGÃOS NORMATIVOS – são os Conselhos de Trânsito, que possuem como atribuição principal a elaboração de normas, de forma complementar ao estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro. Por elaborarem as normas, também respondem as consultas relativas à aplicação e compreensão da legislação de trânsito em vigor.
Os Órgãos Executivos Rodoviários podem ser de âmbito federal como o DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes), que substituiu o antigo DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagem); estadual como os DER (Departamentos de Estradas e Rodagem) e municipal.
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No Brasil, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por instituições normativas e reguladoras, como o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (BACEN, BCB ou BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que desenvolvem mecanismos (leis) a fim de sistematizar o funcionamento das demais ...
O CMN é presidido pelo Ministro da Fazenda e fazem parte do restante das cadeiras o Ministro do Planejamento e o Presidente do BACEN.
A estrutura do Sistema Financeiro Nacional divide-se em, basicamente, três grandes partes: normativa, supervisora e operacional. Na parte normativa, está o Conselho Monetário Nacional (CMN), que é o órgão máximo do sistema, e outros órgãos que criam as normas para os operadores.
O SFN (Sistema Financeiro Nacional) é composto pelos seguintes segmentos: moeda, crédito, capitais, câmbio, seguros privados e previdência fechada. O seu órgão máximo é o Conselho Monetário Nacional (CMN).
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