A representação dos trabalhadores se apresenta nas modalidades de co-gestão, conselhos ou comitês, seções sindicais, representação mista (sindicato e trabalhadores) e representação unitária (apenas trabalhadadores) (Nascimento, 2006:282).
Sindicatos: As organizações de base, como são consideradas, representam os trabalhadores de um determinado segmento, de forma direta. A representação pode ser em uma cidade, em uma região ou um estado.
A representação dos trabalhadores pode se dar por meio dos sindicatos ou da participação direta. A comissão dos empregados trazida pela Reforma Trabalhista seria uma forma de participação direta, promovendo um entendimento direto com seus empregadores.
O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.
A associação sindical (representação sindical) é prevista expressamente na atual Constituição brasileira, inclusive, garantindo que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato e, vedando o Poder Público de interferir na organização sindical.
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A liberdade sindical refere-se à liberdade de associação, tanto de se firma quanto a um determinado sindicato, como de se retirar. A base territorial mínima trata-se da unicidade, ou seja, da permissão de um só sindicato por categoria na mesma base territorial.
O instituto da unicidade sindical impede o fracionamento dos sindicatos. Ele proíbe o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial. A base territorial não pode ser inferior a um município.
A representação dos trabalhadores se apresenta nas modalidades de co-gestão, conselhos ou comitês, seções sindicais, representação mista (sindicato e trabalhadores) e representação unitária (apenas trabalhadadores) (Nascimento, 2006:282).
A OIT tem sua estrutura dividida em três órgãos: Conselho de Administração, Repartição Internacional do Trabalho e Conferência ou Assembléia Geral, cada qual com suas funções distintas [2].
3º A gestão do FGTS será efetuada pela Caixa Econômica Federal - CEF, segundo normas gerais e planejamento elaborados por um Conselho Curador, integrado por 3 representantes da categoria dos trabalhadores e 3 representantes da categoria dos empregadores, além de um representante de cada uma das seguintes entidades: ...
VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação; VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.
Segundo o § 1º do art. 510-A da CLT, a referida comissão será formada por três membros, no caso de empresas com mais de duzen- tos e até três mil empregados; cinco membros, nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, ou, no máximo, sete membros, nas empresas com mais de cinco mil empregados.
Neste tipo de comissionamento, o colaborador ganha um percentual fixo sobre o valor total das vendas que concluiu durante um determinado período (geralmente dentro de um mês).
Guia Trabalhista
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O representante sindical de base é o elo entre o sindicato e a base, ele representa o sindicato dentro da unidade e, perante o sindicato, os interesses do local de trabalho. ... O representante sindical de base é eleito pelos colegas para auxiliar na organização no local de trabalho.
Para se tornar uma liderança sindical, o trabalhador deve se filiar, participar ativamente do sindicato e desenvolver o senso crítico, além de se informar sobre os temas de interesses da classe trabalhadora e de sua categoria profissional.
A Organização Internacional do Trabalho-OIT é um organismo tripartite, ou seja, sua composição é formada por representantes de entidades de trabalhadores, empregadores e governo, os três principais atores do mercado de trabalho. A OIT é um centro mundial de informações, estatísticas, pesquisas e estudos sobre trabalho.
Seus órgãos são: a Conferência Internacional do Trabalho (onde todos os membros são representados), o Conselho de Administração (seu órgão executivo) e o Bureau Internacional (seu secretariado).
A conferência internacional do trabalho, ou assembléia geral de todos os estados membros, constitui o órgão supremo da OIT, responsável por elaborar convenções internacionais e recomendações, que se instrumentalizam por meio da regulamentação internacional do trabalho da OIT.
Características do acordo e convenção coletiva de trabalho
Ambas as situações originam reuniões de negociação, com a presença do sindicato profissional como representante legítimo da classe trabalhadora de um lado, e o sindicato patronal ou a própria empresa, de outro.
Qualquer empregado pode ser candidato à comissão de representantes, exceto aqueles: a) contratados por prazo determinado; b) com contrato suspenso; c) que estejam em período do aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
511, da CLT, assim redigido: Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares .
A unidade sindical é a existência de um único sindicato, mas por vontade e escolha da própria classe representada. Nos países onde há o pluralismo sindical, não raro a unidade ocorre naturalmente da fusão de vários sindicatos, motivados por interesses de procedimentos e ações.
A unicidade sindical, desde sempre alvo de muitas críticas, e não sem razão, devido ao modelo autoritarista getulino, que viola a liberdade sindical plena, por outro lado, a unicidade apresenta a força de um todo sendo vedada a ampla concorrência, essa unidade também acaba por perfazer o comodismo e a desinformação, já ...
A unicidade sindical, por sua natureza aglutinadora dos trabalhadores em um mesmo sindicato, possibilita o estabelecimento do conceito legal de categoria profissional ou econômica. Com ela, o sindicato representa uma determinada categoria, independentemente da filiação ou não de todos os seus membros.