Já que são criadas para regulamentar a prática de uma lei, da Constituição Federal, decreto, regulamento ou outros atos normativos superiores. Contudo, há duas modalidades de portarias: as gerais e as internas.
PORTARIA: portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
Publicar o documento, conforme instruções a seguir:
A estrutura da portaria compreende diversas par- tes, tais como: a) Parte preliminar: com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indi- cação do âmbito de aplicação das disposições normativas. b) A parte normativa, com as normas que regu- lam o objeto definido na parte preliminar.
Trata-se de ato normativo interno destinado a ordenar os serviços executados por servidores de determinado estabelecimento ou repartição. Não atribui direitos, nem impõe obrigações e penalidades a terceiros.
Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei, expressando, em minúcia, o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa. Porém, trata-se de manifestação tipicamente administrativa.
Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Já a a Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.
Trata-se de ato normativo interno destinado a ordenar os serviços executados por servidores de determinado estabelecimento ou repartição. Não atribui direitos, nem impõe obrigações e penalidades a terceiros. Como bem ensinou Celso Antônio Bandeira de Mello(Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, pág.
O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar. ... O decreto tem menos força normativa (para garantia dos governados, assim deve ser visto) porque não passa pela discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito, conforme o caso.
Abaixo seguem alguns exemplos de portarias visando um melhor entendimento do assunto. (Os exemplos são fictícios). Uma prefeitura publicou no 10/03 portaria na qual estabelece a zona de abrangência das atividades dos servidores públicos que atuam como Agentes de Endemias do município;
A portaria editada como ato discricionário na ausência de qualquer norma, deve ser cuidadosamente elaborada para não ferir direitos adquiridos ou a própria lei, vez que a portaria formalmente não é lei, visto que a lei ou decreto é normas que passam pelo Congresso Nacional e recebem o nome de lei.
Modelo de Portaria Um modelo de portaria padrão que pode ser modificado conforme for necessário. Portaria é o ato administrativo de uma autoridade pública, na forma escrita, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações, normas, nomeação, demissão, punição, ou outras determinações.
Tal cena, infelizmente, é comum em muitos condomínios, de modo que é fácil entender os motivos pelos quais a portaria demanda muita atenção e, sobretudo, regras. Sem a devida organização, falhas podem acontecer e prejudicar a segurança de todos. Garantir uma portaria realmente eficiente é, sem dúvida, um grande desafio.
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