Ser fiador de aluguel, no entanto, envolve riscos financeiros e judiciais. O principal risco financeiro é o de arcar com o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino. Outro risco é ter até mesmo seu imóvel penhorado em caso de processo judicial.
Para que o fiador seja aceito, o locador poderá verificar alguns requisitos, como por exemplo se o fiador não possui restrições no nome, presença de bens capazes de suprir eventuais dívidas e ainda existência de processos executórios, feita a análise haverá aceite ou recusa do fiador.
É a pessoa que garante o pagamento da dívida, caso o devedor principal não pague ao credor. Portanto, o fiador também se torna devedor e, em caso de inadimplência, ele assume a dívida do devedor principal. Em razão disso, é requisitado que esse garantidor tenha patrimônio para garantir o cumprimento do contrato.
O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu.
Ou seja, em razão de o avalista ser o garantidor da dívida, ele assume o risco de pagar a dívida caso o devedor principal não pague. Por isso, tome bastante cuidado antes de se tornar avalista de alguém, porque você pode ter muitos problemas, como negativação, dívidas no seu nome e cobranças judiciais.
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Significado de Fiador
substantivo masculino Aquele que afiança ou assegura o cumprimento de deveres e obrigações de outro; abonador. Aquele que se responsabiliza em pagar uma dívida, caso outra pessoa não consiga pagar; afiançador, avalista.
Na hipótese do avalista proceder ao pagamento da obrigação no lugar do devedor principal, lhe é assegurado o direito de exigir do credor além da entrega do titulo, a quitação regular da obrigação.
A lei, de 1990, já determina que se o inquilino não pagar o aluguel e deixar uma dívida para o proprietário, quem tem que assumir o pagamento é o fiador. Se não tiver como pagar, o patrimônio do fiador pode ser penhorado, inclusive a casa onde ele mora.
Único imóvel de fiador de locação comercial não pode ser penhorado. Assim decidiu a 27ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No entendimento do colegiado, neste caso deve prevalecer o direito à moradia.
O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. “Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador”, explica.
A principal vantagem da fiança como forma de garantia locatícia é a possibilidade de se buscar todos os bens do fiador para satisfazer as dívidas do locatário perante o locador – inclusive bens de família², o que não seria possível em face do devedor original (no caso, o locatário inadimplente).
Ela pode se limitar à uma parte da dívida, ou à sua integralidade, bem como pode ser ilimitada, abrangendo todos os acessórios da dívida principal, inclusive despesas judiciais. Da mesma forma, o fiador pode exigir que sejam primeiro executados os bens do devedor principal, antes de ser demandado a pagar a dívida.
O que acontece com o fiador se não pagar a dívida
Perceba que afiançar alguém (ser fiador) traz muitos riscos pessoais, financeiros e até judiciais, pois o imóvel do fiador pode ser penhorado em alguns casos.
Uma das formas de conseguir um fiador é através do apelo a um familiar, parente ou amigo. Nesse caso, o compromisso de ser fiador é algo que a longo prazo e a depender das circunstancias pode ser penoso. Outra forma de conseguir um fiador é através do pagamento de um serviço ou contrato de fiador profissional.
Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
Essa obrigação da garantia da fiança começa na assinatura e encerra na data estipulada no contrato, podendo ficar com a obrigação contratual em no máximo 120 dias, caso seja renovado automaticamente (geralmente os contratos constam essa cláusula).
O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação. A garantia é a própria pessoa do fiador. Sendo assim, o fiador não está impedido de vender seus bens e este fato não exclui a fiança. Se ele vendeu, ainda continua sendo ele o garantidor do contrato.
Diga que não pretende ser fiadora porque é uma responsabilidade que não deseja adquirir, e se a pessoa insistir diga que ha no mercado o seguro fiança e que ela pague por esse produto e fique tranquila.
O fiador será responsável pelo cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas desde o início do prazo do contrato de locação até seu término e total desocupação do imóvel por parte do locatário.
Juiz proíbe inserção de nome de fiador no SPC e na Serasa. O nome do fiador não pode ser inserido nos cadastros do SPC e da Serasa. O entendimento é do juiz Marco Antonio Ibrahim, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
O fiador ( “fides” = fé, acreditar) paga a obrigação do devedor para com o credor caso esse devedor não pague, sendo essa a função do fiador....Quando o fiador garante a obrigação do devedor, o devedor passa a se chamar afiançado, que nada mais é que um devedor cuja dívida será paga por um fiador....
Avalista que pagou o débito tem direito de cobrar do devedor principal? O avalista ao pagar o débito se sub-roga no direito do credor, ou seja, assume o lugar desse e pode ingressar com ação contra o devedor principal e demais avalistas para cobrar os valores que desembolsou.
Para que isso aconteça, o fiador deve notificar o credor sobre a sua intenção de exonerar-se da fiança. A exoneração, contudo, não é imediata. De acordo com a nova redação da Lei 8.245/91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor.
Apenas se a instituição não conseguir fazer a dívida ser paga de jeito nenhum e após esgotar as possibilidades é que o fiador entra em ação. No caso do avalista, como vimos, ele pode ser acionado pelo credor a qualquer momento, sem uma ordem.
Complicar-se, deixar-se envolver em ações ruins ou dificuldades; comprometer-se: enredar-se em negócios ilícitos. Etimologia (origem da palavra enredar).
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