Prazo para a abertura de processo trabalhista Há dois prazos referentes a esse tema na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): dois anos e cinco anos. A gente explica primeiro o de dois anos. Esse é o tempo que um empregado tem para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa. É a chamada prescrição bienal.
A prescrição bienal trabalhista é o prazo que o trabalhador, no caso o exequente, tem para acionar juridicamente a parte executada, a empresa. Ou seja, até dois anos após o término do contrato de trabalho – seja qual for a razão – é o prazo delimitado por lei para que se abra uma reclamação de trabalho judicial.
Proposta fixa prazo de 15 dias para apresentação de recurso na Justiça trabalhista. O Projeto de Lei 5414/20 determina que o prazo para apresentar recursos na Justiça do Trabalho, exceto embargos de declaração e pedidos de revisão de valor da causa, será de 15 dias, e não mais 8 dias, como prevê hoje a legislação.
- Causa impeditiva – Não há início da contagem do prazo. Exemplo: Conforme o artigo 440 da CLT não corre prazo de prescrição aos menores de 18 anos. - Causa suspensiva – O prazo fica paralisado temporariamente até que resolvido o obstáculo, e após, retoma-se a contagem.
Uma dessas alterações foi o art. 11-A da Lei, que prevê a aplicação da chamada prescrição intercorrente no processo do trabalho, que ocorre no prazo de dois anos, contados da data em que o exequente, no curso da execução, deixar de cumprir alguma determinação judicial.
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Após a inclusão de seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), uma pessoa tem 30 dias para providenciar a regularização de sua situação.
R: De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um processo trabalhista demora em média 2 anos e 4 meses para ser concluído.
Cessão de crédito judicial
Uma excelente solução para aqueles que que não desejam mais arcar com os custos e riscos do processo ou, principalmente, não podem mais esperar pelo seu encerramento é a venda de crédito da ação judicial.
Fatores que impactam na demora da reclamação trabalhista
Fatores como a complexidade da causa, o local onde a ação foi proposta, a agenda da Vara trabalhista onde o processo tramitará, a necessidade de perícia, a viabilidade de um acordo e até a eventual interposição de recurso podem influenciar.