A jurisdição penal é guiada por princípios. Pelo princípio da investidura, a jurisdição penal deverá ser exercida somente por autoridade judiciária aprovada em concurso público e devidamente empossada no cargo e na função.
Para Cintra, Grinover e Dinamarco, a existência de uma lide, a inércia dos órgãos jurisdicionais (princípio da inércia) e a suscetibilidade de os atos jurisdicionais tornarem-se imutáveis (princípio da definitividade) são as três características básicas da jurisdição.
São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade. Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda).
A jurisdição penal é composta de causas penais, de pretensões punitivas, sendo exercida pelos juízes estaduais comuns, pela justiça eleitoral, pela justiça militar estadual, pela justiça militar federal e pela justiça federal. A jurisdição civil, por sua vez, abrange todas as causas e pretensões não penais.
Dentre estes princípios, analisaremos os que possuem maior relevância: o Princípio da Isonomia, do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla defesa, do Juiz natural, da Proibição da prova ilícita, do Duplo grau de jurisdição e da Publicidade dos atos processuais.
18 curiosidades que você vai gostar
São princípios relacionados à jurisdição, exceto: a) Princípio do juiz natural. b) Princípio da delegabilidade da jurisdição. c) Princípio da correlação.
Os princípios constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Nos princípios constitucionais condensa-se bens e valores considerados fundamentos de validade de todo sistema jurídico. Sabe-se que os princípios, ao lado das regras, são normas jurídicas.
Simplificando a definição do jurista, poderíamos dizer que a jurisdição é a função do Estado de dizer quem tem razão em um conflito, para que isso ocorra é preciso que uma das partes vá até o Juiz solicitar a proteção de seu direito, dessa forma instaurar-se-á um processo, que nada mais é do que uma concatenação de ...
A jurisdição comum divide-se em civil e penal. incluso na civil as demandas de natureza comercial, previdenciária e administrativa. A Jurisdição Comum possui âmbito de atuação nas esferas federal, estadual e distrital. A Jurisdição Especial divide-se em trabalhista, militar e eleitoral.
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