Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
Constituem-se deveres fundamentais dos fisioterapeutas relacionados à assistência ao cliente/paciente/usuário: I – respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultural e social ...
Somente no dia 13 de outubro de 1969, a profissão adquiriu seus direitos, por meio do Decreto-lei nº 938/69, no qual a Fisioterapia foi reconhecida como um curso de nível superior e definitivamente regulamentada.
A regulamentação da fisioterapia como profissão de nível superior ocorreu em 1969, com o decreto-lei 938 (Brasil, 16 out.
O CREFITO é o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e é responsável pela atuação da classe de profissionais de uma determinada região. É o órgão responsável por zelar do exercício profissional executado por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
Outra proibição no artigo citado acima é dar consulta ou prescrever tratamento por meio de correspondência, jornal, revista, rádio, televisão ou telefone. Neste parágrafo subentende-se que entrevistas não devem ser um meio de consulta assim como não devem ser usadas para autopromoção profissional [3,4].
RESOLUÇÃO Nº. 10 – Aprova o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
O surgimento da Fisioterapia no Brasil teve influencia da chegada da família Real ao Brasil. Napoleão Bonaparte foi responsável, indiretamente pelo desenvolvimento dos primei- ros serviços organizados de saúde no Brasil, quando Portugal invadiu o Brasil e a família real portuguesa desembarcou no país em 1808.
Compreendia-se, à época, a saúde como instrumento de sustentação econômica e não como direito social da população. A regulamentação da fisioterapia como profissão de nível superior ocorreu em 1969, com o decreto-lei 938 (Brasil, 16 out.
Gerontologia é regulamentada como especialidade profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional
Mesmo com as diferenças, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem trabalhar de maneira complementar para cuidar da saúde dos pacientes.
A Terapia Ocupacional (TO) t ambém é bastante conhecida, apesar de não haver tantos profissionais formados como na primeira. Mas não é todo mundo que entende a diferença entre a atuação de cada um dos profissionais. Existe quem acha que se trate da mesma carreira.
O fisioterapeuta trabalha para que disfunções em órgãos e sistemas sejam eliminados e não prejudiquem a qualidade de vida do paciente. Um pessoa com lesões nas vias respiratórias, por exemplo, precisa fazer fisioterapia para evitar a piora do quadro e ajudar na recuperação do sistema respiratório.
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