A saúde pública tem por objetivo, promover a melhoria e bem estar da saúde dos cidadãos. Segundo a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Art. 2, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
A saúde pública no Brasil tem como objetivo promover a melhoria e bem-estar da saúde de todos os seus cidadãos. Segundo a Lei nº 8.080 – de 19 de setembro de 1990 – no Art. 2, a saúde é um direito fundamental de todo e qualquer ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno funcionamento.
Por isso, apresenta metas como: a redução drástica da mortalidade materna (3.1), o fim das mortes evitáveis de bebês e crianças (3.2), o combate a doenças como a AIDS, a tuberculose, a malária, a hepatite, entre outras transmissíveis (3.3).
Diretrizes e princípios fundamentais do SUS
As diretrizes e princípios tecnoassistenciais da CF e Lei 8.080 são: universalidade, igualdade, equidade, integralidade, intersetorialidade, direito à informação, autonomia das pessoas, resolutividade e base epidemiológica.
É de responsabilidade da saúde pública brasileira todas as ações da Vigilância Sanitária e da Vigilância Sanitária de Zoonoses (imunização de animais; castração; controle de pragas; prevenção e controle de doenças de animais urbanos e rurais, etc), além de campanhas de vacinação, prevenção, controle e tratamento de ...
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Além dos procedimentos médicos como consultas, exames, cirurgias e internações, o sistema é responsável também pelas campanhas de vacinação e gerenciamento dos programas de doação de órgãos e medula óssea. Neste conteúdo selecionamos alguns programas do SUS para que você possa conhecer melhor.
A Promoção da Saúde, segundo a Carta de Ottawa, contempla 5 amplos campos de ação: implementação de políticas públicas saudáveis, criação de ambientes saudáveis, capacitação da comunidade, desenvolvimento de habilidades individuais e coletivas e reorientação de serviços de saúde.
Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da eqüidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.
Conforme nossa descrição sobre o sentido de princípios, identificamos três elementos que compõem a base cognitiva, ideativa e filosófica do sistema brasileiro e que foi inscrita na Constituição Federal de 1988: Universalidade; • Eqüidade; • Integralidade.
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