Podemos distingui 6 (seis) formas de interpretação: literal ou gramatical; lógica; histórico-evolutiva; sistemática; teleológica; sociológica.
Para interpretar uma lei torna-se imprescindível compreender como ela foi escrita. Da mesma forma que ler um poema de Augusto dos Anjos é tarefa bem diversa do que declamá-lo, ler uma lei é bem diferente de interpretá-la. Vamos, pois, estabelecer alguns parâmetros destas técnicas de redação e interpretação legislativa.
O estudo das fontes do Direito pode ter várias acepções, como sua origem, fun- damento de validade das normas jurídicas e a própria exteriorização do Direito.
A interpretação das leis em geral visa focalizar determinada relação jurídica, identificando de forma clara e exata a norma[1] estabelecida pelo legislador e que deve ser aplicada ao caso concreto.
Os métodos clássicos de interpretação datam da escola de Savigny, fundador da Escola Histórica do Direito, que distinguiu os métodos gramatical, sistemático, histórico e após acrescentado o teleológico.
O método sistêmico é um conjunto de passos orientadores para se desenvolver representações de situações sistêmicas a partir da realidade presente nas organizações e partir deste esclarecimento, buscar ações para se minimizar os efeitos de um problema complexo.
No caso do direito, é a ciência da interpretação das normas jurídicas. Seu objeto principal é o estudo da interpretação das leis, para delas extrair o significado das normas legais. ... A decisão que pode ser tomada e será considerada uma nova norma jurídica.
O Direito nasce não só no Poder Legislativo do Estado, este também surge de fatores éticos, sociais, históricos e políticos. ... Ou seja, fontes são as origens do direito, a matéria prima da qual o direito se origina.
São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
Logo, textos restritivos admitem estas três formas de interpretação quanto ao resultado (declaratória, extensiva e restritiva), na medida em que estes resultados se coadunem aos valores de nosso sistema jurídico, o que pode ser aferido mediante diversas formas da argumentação lógico-jurídica.
Interpretação restritiva é espécie de interpretação contida na classificação da interpretação quanto ao resultado. Diante disso, voltemos à questão: textos restritivos de direitos se interpretam restritivamente?
Passados os Séculos o pensamento em torno da interpretação se desenvolveu, ganhando respaldo e limites em torno dos postulados básicos, como por exemplo, o princípio da reserva legal.
A interpretação é fundamental e, ao longo da análise sobre o tema, os tópicos foram aumentando na mesma proporção que a pesquisa se aflorava. A lei seja ela qual for, por mais clara e objetiva que seja, ainda assim será interpretada, pois, não se pode falar em lei clara sem se interpretar a sua clareza.
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