Três são os crimes contra a honra previstos pelo Código Penal: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140).
Dos crimes contra a honraDOS CRIMES CONTRA A HONRA.Calúnia. Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. ... Difamação. ... Injúria. ... DIFERENCIAÇÃO.
Injúria – atribuir a alguém qualidade negativa ofensiva a sua dignidade ou decoro. Aqui não se fala em fato determinado, deve-se observar a manifestação de desrespeito com a vítima, atribuindo-lhe valores depreciativos quanto a sua pessoa ou a sua honra subjetiva.
Os delitos contra a honra são considerados de menor potencial ofensivo que, em regra geral, a ação penal é privada, sendo de exclusiva iniciativa da vítima (personalíssima) que se procede mediante “queixa-crime”, no Juizado Especial Criminal – JECrim.
Retratação: A calúnia admite a retratação, antes da sentença (art. 143). Retratação é o ato de desdizer-se, de retirar o que se disse. ... A retratação, nos crimes contra a honra, é admitida somente na calúnia e difamação, sendo inadmitida na injúria.
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A retratação também só se aplica à calúnia e à difamação. Não tem cabimento na injúria, uma vez que esta atinge a honra subjetiva primordialmente, de maneira que a retratação não teria o condão de reparar o mal ocasionado.
Trata-se de termo que significa voltar atrás no que disse, assumir o erro ao fazer uma imputação a alguém. Segundo o Código Penal, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
A ação penal, no casos de Calúnia, Difamação e Injúria na Internet, é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial.
Os crimes contra a honra de funcionário público, por fato relativo ao exercício de suas funções, se processam por ação penal de iniciativa pública (condicionada à representação do ofendido) ou privada, conforme opção do sujeito passivo (Súmula 714 do STF).
Na calúnia e na difamação, a punibilidade será extinta se o agente retratar-se. Mas tal retratação deve ser clara. Os crimes contra a honra são de ação penal privada. Se houver lesão corporal leve ou se for injúria discriminatória, é ação pública condicionada à representação.
140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa....Este crime consiste em ofender, insultar, xingar alguém de forma grave, atingindo-lhe a dignidade ou o decoro.
139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
140 do diploma repressivo apontam duas modalidades qualificadas de injúria: a injúria real e a injúria preconceituosa. Injúria real: ocorre a injúria real, quando a injúria consiste em violência ou vias de fato, sem a finalidade de ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, muito embora isso ocorra.
São, pois, hipóteses em que haverá exclusão do crime: A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Trata-se da imunidade judiciária. Como afirma CAPEZ (2005: 271): "no embate judiciário, deve haver liberdade de argumentação, sem preocupação com melindres do suposto ofendido".
Na difamação, está sujeito ilimitadamente, uma vez que possui honra objetiva e notadamente pode sofrer infortúnios em sua reputação. Já no crime de Injúria, a pessoa jurídica não está apta a ser sujeito passivo, uma vez que esse crime visa justamente atingir a honra subjetiva da vítima, sua percepção pessoal.
Aqui, ter-se-á o crime de calúnia ou de difamação. Relativamente aos crimes que atingem a honra objetiva, faz-se possível o exercício da exceção da verdade, consistente possibilidade jurídica dada ao querelado de provar que o fato que imputara a outrem é verdadeiro.
Os crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções são de ação pública condicionada à representação (CP, art. 141, II, c/c 145, parágrafo único).
há isenção de pena se o querelado, antes da sentença, se retrata cabalmente da difamação ou da injúria. D a ação penal é pública incondicionada na injúria com preconceito. possível a propositura de ação penal privada no caso de servidor público ofendido em razão do exercício de suas funções.
O sujeito ativo é qualquer funcionário público e o sujeito passivo o Estado. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.
Este rito está previsto no art. 394 do CPP e possui como fases as seguintes: oferecimento da denúncia ou queixa, recebimento ou rejeição pelo juiz, citação do réu, resposta à acusação, absolvição sumária (art. 397, CPP) e audiência de instrução e julgamento.
Sendo crime formal, a difamação não exige, para a sua consumação, a efetiva lesão do bem jurídico, contentando-se com a possibilidade de tal violação. Basta, para sua existência, que o fato imputado seja capaz de macular a honra objetiva. Não é preciso que o ofendido seja prejudicado pela imputação”.
30 do Código de Processo Penal, equivalendo-se, portanto, à denúncia nos crimes de ação penal pública. A diferença está na titularidade, ou seja, caberá ao ofendido ou seu representante legal intentar a ação privada.
285-A, caput, CPC; 3. Juízo de retratação (art. ... 295, IV, CPC, que permite ao juiz o indeferimento da petição inicial em virtude da prescrição e decadência, matérias indubitavelmente de mérito, conforme demonstra o art. 269, IV, CPC.
De acordo com o CPC/73, o juízo de retratação pode ser exercido nas seguintes hipóteses: a) indeferimento da petição inicial, no prazo de 48 horas. ... O legislador também permitirá que o juiz se retrate de qualquer sentença terminativa e não apenas daquela que indefere a petição inicial. O prazo também é de 5 dias (art.
Uma retratação formal é uma declaração formal negando algo previamente asseverado. Um indivíduo, em nome próprio ou em nome de uma organização pública ou privada, pode emitir uma retratação formal.
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