Somente dão direito ao crédito os bens imobilizados adquiridos a partir de 01.05.2004. Não ensejará direito ao crédito as parcelas relativas a reavaliações. Edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária.
1 da IN SRF 457/2004).Bens Adquiridos para Revenda. ... Bens e Serviços Utilizados Como Insumos. ... Energia Elétrica e Térmica. ... Créditos de Aluguéis e Arrendamentos. ... Fretes e Armazenagem na Operação de Venda. ... Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado. ... Devoluções de Vendas. ... Peças e Serviços de Manutenção.
No caso do PIS e COFINS não cumulativo há créditos para o abatimento das comercializações anteriores. Esses créditos são descontados do valor pago ao Governo. Outros impostos já usam o regime não cumulativo, como é o caso do ICMS. As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS.
A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Calculando o PIS E COFINS no Lucro Real. Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira: 1,65% para o PIS; 7,60% para o COFINS.
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Exemplo: O valor total da nota fiscal de venda é de R$ 5.000,00.Alíquota de ICMS: 18,00%Alíquota PIS (regime não cumulativo): 7,60%Alíquota COFINS (regime não cumulativo): 1,65%Total dos impostos em alíquotas = 27,25%
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
Incidência cumulativa
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Como calcular o Lucro Presumido: PIS e COFINS
O PIS e o COFINS possuem sistemática simples de cálculo, com aplicação de alíquotas diretas, veja: PIS: 0,65% sobre faturamento mensal. COFINS: 3% sobre faturamento mensal.
Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.
A partir de 01.07.2015, as alíquotas do PIS e COFINS sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições, serão de 0,65% e 4%, respectivamente.
Nestas mesmas leis, em seus §1º do art. 3º, estabelecem ainda que o crédito será determinado mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% para o PIS/Pasep e 7,60% para o COFINS sobre o valor dos encargos de depreciação e amortização dos bens, incorridos no mês e tomados também mensalmente.
Como lançar o crédito de PIS e COFINS no sistema?Acesse a aba Federal → Sped Contribuições → Crédito de PIS e COFINS.Informe a Empresa e Período que está gerando o Sped e clique em "Novo"Na tela a seguir no campo de Período da Apuração, informe o MÊS ANTERIOR, nesse caso 05/2019.
O crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o somatório dos bens e serviços adquiridos, demais custos e despesas incorridos (como encargos de depreciação e amortização contabilizados), bem como dos bens devolvidos, registrados no mês.
As organizações enquadradas neste regime são aquelas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real – observadas algumas exceções. As alíquotas são: PIS: 1,65%; COFINS: 7,6%.
O crédito presumido é um benefício fiscal que busca fomentar determinadas atividades econômicas, bem como “aliviar” o efeito cumulativo dos tributos. ... Para seu aproveitamento, é importante observar quais são os insumos geradores de créditos presumidos dispostos pela legislação.
Assim, para uma empresa que presta serviços, a base de cálculo para o IRPJ é de 32% e para a CSLL é de 32%. Para um posto de gasolina, por exemplo, a base de cálculo será 1,6% do faturamento para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Para empresas com lucro presumido até R$ 60.000,00 trimestral, a taxa é de 15%. 36.000/100 = 360. Assim, o valor do IRPJ para a empresa Y será de R$ 360,00. Adicional IR = 72.000,00 – 60.000,00 (20.000 mensal x 3) = 12.000,00 x 10% = 1.200,00.
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.
O que é "cálculo por dentro"?É muito comum fazermos alguns cálculos envolvendo percentual, como por exemplo:Quanto vale 10% de 100?Resposta: 10 (100*10/100)Quanto por cento corresponde R$ 30,00 do montante de R$ 200?Resposta: 15% (30/200*100)Qual o resultado de 15% sobre o valor de R$ 2.500?
Esse cálculo é usado na cobrança dos chamados impostos indiretos, que incidem sobre bens e serviços. O caso clássico da cobrança “por dentro” é o do ICMS, tributo de âmbito estadual. Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples e intuitivo. A alíquota incide somente sobre o valor do produto.
O cálculo por dentro faz com que a alíquota paga pelos consumidores seja maior do que a nominal. Com o cálculo por dentro, o tributo faz parte da sua própria base de cálculo. A alíquota paga pelos consumidores é maior do que a que consta na legislação. Perde-se em transparência, e a população não sabe o quanto paga.
O PIS/COFINS tem a mesma base de cálculos do que o ICMS, ou seja, R$ 6.872,85 que multiplicado pelo percentual de 7,60% e 1,65%, equivale a R$ 635,74, logicamente, o valor pago pela empresa, mas em desalinho com decisão do STF, haja vista que nessa base de cálculo temos a inclusão do ICMS.
Como calcular a COFINS? Segundo a legislação em vigor, o cálculo da COFINS deve ser realizado com base no faturamento das empresas. Por sua vez, a alíquota da COFINS é de 3% para as empresas que se enquadram no regime cumulativo de contribuição e de 7,6% para as empresas enquadradas no regime não cumulativo.
Exemplo: Você tem um produto que seu preço sem impostos é de R$ 10,00. Adicionando ICMS 12%, PIS 1,65% e COFINS 7,6%, você terá o preço de R$ 12,70 com impostos.
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