Atualmente, são privativos de brasileiro nato os cargos de presidente e vice-presidente da República, de presidente da Câmara dos Deputados, de presidente do Senado, de ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Presidente e Vice-Presidente da República; II – de Presidente da Câmara dos Deputados; III – de Presidente do Senado Federal; ... Os cargos acima não podem ser preenchidos por brasileiros naturalizados ou estrangeiros.
Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira.
Neste caso em específico, o STF tem decidido que o brasileiro, que já possuir o green card e optar por adquirir a nacionalidade norte-americana, perderá a nacionalidade brasileira. Isto porque o green card permite livremente a moradia e o trabalho nos Estados Unidos da América (EUA).
Esclarecemos que há perda da nacionalidade brasileira quando não há reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira. Tal como, quando a lei do outro país não permite a dupla nacionalidade, permitindo apenas que o indivíduo tenha uma única nacionalidade, a que for por si escolhido.
O Estatuto do Estrangeiro indica como condições para obtenção da nacionalidade brasileira: Ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; Ser registrado como permanente no Brasil; Ter residência contínua em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido da naturalização;