São outras obrigações do expedidor:Acondicionar o produto a ser transportado, conforme especificações do fabricante;Fornecer ao transportador os documentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos;Entregar ao transportador os produtos perigosos fracionados e rotulados, etiquetados e marcados;
Responsabilidades do Expedidor: O expedidor fornecerá ao transportador: Os produtos perigosos fracionados devidamente rotulados, etiquetados e marcados. ... Cabe ainda ao expedidor: A responsabilidade pelo acondicionamento do produto a ser transportado, de acordo com as especificações do fabricante.
9284-AN/905 e da IS 175- 001. (b) O expedidor responde pela exatidão das indicações e declarações constantes do conhecimento aéreo e pelos danos que, em consequência de suas declarações irregulares, inexatas ou incompletas, vier a causar ao transportador ou a terceiros.
Art. 34. O expedidor é responsável pelo acondicionamento do produto a ser transportado, de acordo com as especificações do fabricante. Art.
A responsabilidade pelo transporte de produtos perigosos é compartilhada: vai do fabricante até o destinatário final. As regras que cada responsável deve seguir estão no Regulamento do Transporte de Produtos Perigosos e na resolução 3665/2011 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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O expedidor, ou seja, aquele que contrata o transportador, deve exigir que este faça uso de veículo e equipamentos adequados à finalidade que se destina, inclusive equipamentos necessários em situações de emergência.
Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em nove classes de riscos e respectivas subclasses, conforme apresentado na Tabela 1. Explosivos 1.1 Substância e artigos com risco de explosão em massa. 1.2 Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.
[EcoDebate] A Resolução 420/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT estabelece as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos ao considerar diversas leis, decretos, pareceres e atribuições de órgãos reguladores como o Instituto Nacional de Metrologia, ...
“envelope para transporte de produtos perigosos: Envelope impresso com as instruções e recomendações em caso de acidentes, indicando os números de telefone para emergência. O envelope deve conter a ficha de emergência.”
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