Preconceito – O preconceito causa inúmeros danos a quem sofre e esta presente muitas vezes de forma velada. Lamentável observar tal comportamento! É importante destacar que isso tem graves consequências a quem sofre essa agressão, como baixa autoestima, irritabilidade, depressão e em alguns casos a morte.
CAUSAS DO PRECONCEITO:
As pessoas que se sentem exploradas e oprimidas freqentemente não podem manifestar sua raiva contra um alvo identificável ou adequado; assim, deslocam sua hostilidade para aqueles que estão ainda mais “baixo”na escala social. O resultado é o preconceito e a discriminação.
As consequências da discriminação são graves e diretas para quem é discriminado, mas é preciso perceber que toda a comunidade é afetada quando a discriminação é tolerada, uma vez que a discriminação promove pobreza e exclusão social, contribuindo para sociedades mais empobrecidas do ponto de vista económico e social, ...
O preconceito é resultado da ignorância das pessoas que se prendem às suas ideias pré-concebidas, desprezando outros pontos de vista, por exemplo. Na maioria dos casos, as atitudes preconceituosas podem ser manifestadas com raiva e hostilidade.
No entanto, o objeto deste texto é o preconceito nas relações humanas. Esse preconceito acontece das mais variadas formas e pelos mais variados motivos: pode ter origem na cor da pele, na religião, no país ou cidade de origem, na aparência física, no gênero, na sexualidade etc.
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AAção afirmativa.Adultismo.Adultocentrismo.Afrocentrismo.Altismo.Anticiganismo.Apagamento queer.Aporofobia.
Discriminação é a prática de tratar as pessoas de maneira diferente com base em distinções feitas sem levar em conta o mérito individual. Exemplos de categorias em que a discriminação ocorre incluem raça e etnia, religião, sexo/gênero, peso, deficiência, estatura, condições de emprego, orientação sexual e idade.
Discriminações de gênero, religiosa, racial, em relação à orientação sexual e contra grávidas e lactantes são, ainda, muito comuns no ambiente corporativo e, muitas vezes, escondidas, o que dificulta a ação para combatê-las.
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
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