Após a abertura do processo administrativo , empresa e cliente são chamados para uma audiência de conciliação. Se firmado um acordo, ele é registrado e homologado junto ao poder judiciário. Caso as partes não cheguem a um consenso, o Procon emite uma decisão administrativa punindo a companhia.
É um processo administrativo por meio do qual são apuradas infrações às normas de defesa do consumidor e que poderá resultar, se confirmada a existência da infração, na aplicação de sanções (penalidades) ao fornecedor.
Se houve a resolução da demanda, há o seu arquivamento. Caso contrário, o PROCON Paulistano instaura um processo administrativo de reclamação. O fornecedor é intimado para resolver a demanda do consumidor, apresentar proposta de acordo ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias.
Quando o caso não é resolvido pelo atendimento preliminar, o outro procedimento é abrir uma Carta de Investigação Preliminar (CIP). A CIP é uma carta/ofício que é enviada diretamente para o fornecedor.
Dentro do prazo informado no auto de infração, a empresa pode apresentar sua defesa, por conta própria, ao próprio PROCON ou, ainda, contratar um escritório de advocacia especializado para fazê-lo. E, sendo mantida a multa, recorrer à segunda (e última) instância do órgão, para apresentação de novo recurso.
Se você abriu a reclamação no portal consumidor.gov.br , do Governo Federal, consulte o andamento em consumidor.gov.br .
Prezado(a) consumidor(a), Aqui você poderá acompanhar de forma online suas reclamações abertas na unidade do Procon em que foram feitas. Para isso, você deverá obrigatoriamente possuir o número do seu CPF, além de um endereço eletrônico (e-mail) válido.
Se você não informou seu CPF no Piá ou fez reclamação em outra cidade, consulte o andamento no site do Procon-PR ou entre em contato com o Procon Municipal onde reclamou. Se você abriu a reclamação no portal consumidor.gov.br , do Governo Federal, consulte o andamento em consumidor.gov.br .
Em relação a produtos e serviços duráveis como móveis, eletrodomésticos ou consertos e reparos, o CDC determina que o prazo para reclamação é de 90 dias. A contagem do prazo inicia-se após a entrega do produto ou término da execução do produto.
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