Veja abaixo, algumas multas que têm fator multiplicador: – Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: fator multiplicador 10 e valor final da multa R$ 2.934,70. – Participar de corridas não autorizadas, mais conhecidas como “rachas”: fator multiplicador 10 e valor final da multa R$ 2.934,70.
Quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor padrão da multa – que é de R$ 293,47 – é multiplicado por esse fator. Por exemplo: se determinada infração tem o fator multiplicador 5, o infrator penalizado deverá pagar um total de R$ 293,47 multiplicado por 5, ou seja, R$ 1.467,35.
Ou seja, se o limite era 110 km/h e você passar pelo radar a até 132 km/h, sua multa será por 20% de excesso. O valor dessa multa, que é média, será R$ 130,16 e você levará 4 pontos na carteira.
Com isso, a multa por ultrapassar a velocidade acima de 50% é considerada infração gravíssima. Sua penalidade é suspensão da CNH, sete pontos na CNH e uma multa no valor de até R$ 880,42.
A consulta de multas do Detran. SP é grátis e pode ser feita pelo computador, tablet ou smartphone, mas somente pelo proprietário do automóvel. Acesse o site do Detran. SP.
infração leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38; infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16; infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23; infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.
Como calcular o percentual excedido Imagine, então, que você passa por um radar em um trecho onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h, e a velocidade considerada de seu veículo na multa é 81 km/h. A diferença de 21 km/h representam 35% do limite.
Você pode usar uma calculadora simples para descobrir a nota percentual de sua prova. Basta dividir o numerador pelo denominador. Por exemplo, tome a fração 21/26 e coloque-a na calculadora como 21 ÷ 26. Você obterá o resultado 0,8077.
Isso é o chamado fator multiplicador, que serve para agravar a penalidade ao motorista infrator
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Leram? Vamos agora analisar o fator multiplicador
Vamos agora analisar o fator multiplicador< No artigo 175 do CTB, podemos ver que o valor da multa por manobra perigosa é multiplicada por 10 vezes, ou seja, é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes dez, que totaliza o valor de R$ 2.934,70.
Vieira destaca as principais infrações gravíssimas sobre as quais incide o fator multiplicador. + Dirigir veículo com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. Além da multa e da pontuação, há retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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