Nas hipóteses de erro, dolo, coação, simulação ou fraude no reconhecimento da paternidade, o pai pode propor a ação anulatória de registro de nascimento ou ação negatória de paternidade. Porém, tais ações não poderão ser propostas, ainda que haja vício de consentimento, se já estiver configurada filiação sócio-afetiva.
Na ação negatória de paternidade o marido, suposto pai, é o único legitimado para propor a ação impugnando a paternidade do filho havido no casamento, conforme disposto no artigo 1.601 do Código Civil Brasileiro. Trata-se de um direito personalíssimo.
Para que seja possível desfazer uma paternidade civilmente reconhecida, é preciso que haja vício de consentimento na formação da vontade. No caso, o autor da ação alegou que teve uma única relação sexual com a mãe do garoto antes da notícia da gravidez e somente após certo tempo passou a desconfiar da paternidade.
Anulação do registro deve se pautar no interesse do menor
Por isso, eventual divergência entre a paternidade declarada e a biológica, por si só, não autoriza a invalidação do registro, cabendo ao pai registral comprovar erro ou falsidade, nos termos dos artigos 1.601 e 1.604 do Código Civil.
De acordo com o artigo 1.604 do Código Civil, caso haja comprovação de que houve falsidade ou erro no registro, pode ser ajuizada uma ação de anulação sobre a certidão de nascimento.
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Para retirar seu nome da certidão de nascimento e desconstituir esta paternidade, este pai precisará comprovar que foi induzido a erro, ou que houve um vício de consentimento, além de comprovar a ausência de vínculo biológico por meio do exame de DNA.
Para STJ, não é possível anular o reconhecimento de paternidade realizado de forma espontânea e sem vícios de consentimento. Reconhecimento espontâneo da paternidade só pode ser desfeito diante de vício de consentimento.
Percebe-se, portanto, que um genitor pode abrir mão da guarda de seu filho em detrimento do outro, mas não pode nunca abrir mão do poder familiar. Seus deveres e obrigações enquanto mãe ou pai persistem, mesmo que a guarda escolhida seja unilateral.
É possível trocar a paternidade? ... Quando a criança estiver registrada sob o nome de pai diverso daquele que se prove, futuramente, ser o pai biológico da criança, poderá ser proposta ação de retificação do registro civil, para alterar o registro do nome da criança.
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