Quais são as infrações gravíssimas mais comuns e como evitá-las?Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias. ... Passar no sinal vermelho. ... Dirigir alcoolizado. ... Dirigir ou transportar em moto sem capacete. ... Dirigir acima da velocidade permitida na via. ... Realizar ultrapassagens irregulares.
- Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; - Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; - Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; - Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.
É o caso da ação de dirigir sob o efeito de álcool, infração prevista no art. 165 do CTB. O condutor que é flagrado dirigindo alcoolizado recebe a multa pecuniária com o valor acentuado. Ao invés de R$ 293, 47 – valor base fixado para as infrações gravíssimas –, a multa passa a custar R$ 2.934,70.
O condutor pode perder a CNH com 20 pontos alcançados, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
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Quando multa gravíssima suspende a carteira? Se, ao receber uma multa gravíssima, o condutor já tiver somado 33 pontos nos últimos 12 meses, por multas leves, médias e graves, ele terá seu direito de dirigir suspenso.
As classificações são:Multa Gravíssima: seu valor é estipulado em cerca de R$ 293,47 e ainda 7 pontos no prontuário. ... Multa Grave: seu valor é de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário. ... Multa Média: seu valor é de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário. ... Multa Leve: seu valor é de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
Desse modo, o que acontece, portanto, é que as infrações dos artigos 163 e 164 resultam em multa gravíssima que multiplica por 3 quando o proprietário entrega ou permite que uma pessoa sem habilitação (inciso I do artigo 162) ou com a habilitação cassada ou suspensa (inciso II) tome posse do veículo.
· Entregar direção a pessoa sem CNH (art. 163), que multiplica o valor da infração gravíssima por 5, resultando em multa no valor de R$ 1.467, 35. · Dirigir sob influência de álcool (art. 165), que possui fator multiplicador por 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70.
-Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de 293,27. Cometendo infrações, o motorista vai adquirindo pontos na carteira e há limite. Quando o cidadão habilitado acumula 20 pontos no período de um ano, automaticamente ele perde o direito de dirigir.
A multa que era de R$ 191,54 (7 pontos), mais apreensão do veículo sobe para R$ 5.869,40 (7 pontos), com retenção do veículo e, ainda, a suspensão do direito de dirigir. A infração é gravíssima e o valor da multa dobra em caso de reincidência em 12 meses.
O fator multiplicador, desse modo, pode multiplicar uma infração gravíssima por x2 (R$ 586,94); x3 (R$ 880,41); x5 (R$ 1.467,35); x10 (R$ 2.934,7); x20 (R$ 5.869,4); ou x60 (R$ 17.608,2). No entanto, você pode estar se perguntando: se o valor da multa pode ser multiplicado, o valor dos pontos na CNH também?
Dirigir alcoolizado e disputar corrida são exemplos de práticas classificadas como gravíssimas. Ambas as infrações têm como punições previstas a multiplicação da multa por 10 e a suspensão do direito de dirigir.
Quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor padrão da multa – que é de R$ 293,47 – é multiplicado por esse fator. Por exemplo: se determinada infração tem o fator multiplicador 5, o infrator penalizado deverá pagar um total de R$ 293,47 multiplicado por 5, ou seja, R$ 1.467,35.
Portanto, atualmente, cometer essa infração resulta em 7 pontos na CNH, e multa no valor de R$ 293,47.
- R$ 293,47 para infrações gravíssimas (pode haver um fator multiplicador), são gerados 7 pontos na CNH; - R$ 195,23 para infrações graves, são gerados 5 pontos na CNH; - R$ 130,16 para infrações médias, são gerados 4 pontos na CNH; - R$ 88,38 para infrações leves, são gerados 3 pontos na CNH.
Como são classificadas as multas de trânsito do DETRANAs categorias de infrações de trânsito. Conforme o Código Nacional de Trânsito, são quatro as categorias de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. ... Infrações leves. ... Infrações médias. ... Infrações graves. ... Infrações gravíssimas.
Agora, segundo as novas leis de trânsito, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, dentro do período de 12 meses: 20 pontos, se na CNH constarem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, se na CNH constar uma infração gravíssima.
Antes da alteração da lei, o limite era de 20 pontos em 12 meses. Agora, este número passou para 40 durante este mesmo período.
Confira os 10 infrações que fazem o motorista perder a carteira:Atingir 20 pontos (art. 261, §1°)Dirigir alcoolizado (art. 165)Não usar capacete (art. 244)Executar manobra perigosa (art. 175)Excesso de velocidade (art. 218)Forçar passagem entre veículos (art. ... Ameaçar pedestre (art. ... Transpor bloqueio policial (art.
Organizar ato em via pública sem autorização é infração gravíssima. A multa é multiplicada por 60, chegando a R$ 17.608,20.
Qual o valor da multa gravíssima? Atualmente, o valor de uma multa gravíssima está em R$ 293,47, podendo ser multiplicado de acordo com a infração cometida.
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