O DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – permite ao contribuinte recolher tributos e demais receitas públicas estaduais de São Paulo. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas atualmente recolhidas na Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – GARE.
As guias de DARE podem ser pagas nos Bancos: Banco do Brasil, CEF, Bradesco, Itaú, HSBC, Safra e Citibank.
O DARE-SP para demais receitas é emitido no Sistema Ambiente de Pagamentos. a) Na opção do menu "Emissão de DARE", clicar na aba "Demais Receitas", selecionar o órgão e serviço desejado, preencher os dados do documento e clicar em "prosseguir".
Tanto a DARE quanto a DARF são taxas de impostos governamentais que precisam ser pagas em caso de abertura ou alteração de empresas (elas podem ser solicitadas por outros motivos, mas hoje vamos focar nesses dois), sendo a DARE uma guia estadual e a DARF uma guia federal.
Por meio do portal da Sefaz-SP é possível consultar valores e emitir guias para pagamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa.
41 curiosidades que você vai gostar
Emitir 2ª via do Documento de Arrecadação - DARE - do Imposto sobre Herança e Doação - ITCD. O que é? Trata-se de emissão de segunda via de Documento de Arrecadação - DARE relativo ao Imposto sobre Herança e Doação - ITCD. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria da Economia por e-mail.
1.1.
O acesso para emissão de uma guia é realizado através da página principal do Portal TJSP. Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”.
Diferença entre o DARF Simples e o DARF Comum
Enquanto o DARF Comum, criado em abril de 1997, continua valido até hoje e cada guia equivale ao pagamento de um único tributo, diferente do que acontecia com o DARF Simples.
DARF online
O DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais) é a principal guia para recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Guia de tributos DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) é o documento oficial para recolhimento dos impostos e demais receitas públicas estaduais.
Emissão de DarfAcessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral.Informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.Em seguida, clicar em Emitir Darf/DAS integral ou Emitir Darf/DAS parcial. Atenção! ... Pronto!
RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP). Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. A credora recolherá a taxa na forma prevista nos itens 1 e 2 desta tabela. Será pago ao final pelo réu, se condenado.
Você pode pagar os tributos federais da sua empresa no Internet Banking e Mobile (app), Autoatendimento, Lotéricas e agências da CAIXA.
Na hipótese de emissão indevida do Dare 2.1 o contribuinte deve comparecer à repartição fiscal munido do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, no qual deve indicar as razões da solicitação de cancelamento do Dare 2.1, bem como seu número, data de emissão, número e valor da Nota ...
GARE é uma sigla que significa Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais e se trata de um documento usado para recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e outras receitas públicas de um Estado, desde que elas não estejam compreendidas no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais — DARE.
Basta preencher e imprimir o DARE-SC diretamente no site (link de serviços ao lado) e pagá-lo em um dos bancos da rede conveniada (bancos autorizados).
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCO BRADESCO S/A. BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
Como realizar o pagamento do DARF sem código de barras?Acesse o internet banking;Escolha a opção “Pagamentos”;Depois, clique em “Impostos e Taxas/Impostos e Tributos”;Selecione “DARF”;Após isso, preencha as informações solicitadas.
O Darf - SIMPLES é o documento de uso obrigatório no recolhimento unificado de receitas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Orientações para Acesso O acesso à consulta pode ser feito por meio de Certificado Digital ou de Código de Acesso. Após acessar a página de realização da consulta, deve-se selecionar a aba "Pagamentos e Parcelamentos" e no tópico "Pagamento" o item "Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE".
Existem dois tipos de DARF: O Simples e o Comum. O DARF Simples não está mais em vigor desde 2011, com a criação do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Visando à facilitação do pagamento, a carta de citação postal deve estar acompanhada de guia de arrecadação preenchida ou boleto bancário. O envio da carta a todos os endereços reduz o volume de diligências judiciais e permite mais rápida satisfação da dívida pelo pagamento.
A emissão é feita no site da SEFAZ. Emissão do DARE nas Agências de Atendimento da SEFAZ - Emitir o DARE para pagamento de obrigação tributária ou não tributária para com o Tesouro Estadual. É necessário o número do CPF ou CNPJ ou Inscrição Estadual e código da receita/subcódigo.
Para pagar uma despesa processual, o advogado ou a parte podem emitir, por conta própria, uma guia de recolhimento nos sites dos tribunais. Essa guia terá um número e código de barras que possibilitará o pagamento em qualquer banco, de forma digital ou não.
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