O habeas data está positivado no inciso LXXII do art. 5º da Constituição da Federal, o qual traz duas hipóteses de cabimento: (a) para se ter acesso à informação; (b) para a retificação da informação. Há uma terceira hipótese na Lei nº 9.507/1997, art. 7º, inciso III, que é (c) para a complementação da informação.
Como requisito para impetrar o habeas data, deve haver a recusa pela via administrativa ao acesso a informação, como estabelece a Súmula nº 2 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. ”
Não é cabível a impetração de habeas data na hipótese, pois, de acordo com o Art. 5º, inciso LXXII, da CRFB/88, este remédio constitucional destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Como regra, somente o interessado pode fazê-lo. Assim, qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, que esteja interessada em ter acesso ou retificar informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dados públicos ou de entidade privadas, pode ajuizar um Habeas Data.
O habeas data é um instrumento processual, constante do rol dos remédios constitucionais, que tem como finalidade garantir que a pessoa física ou jurídica tenha acesso ou promova a retificação de suas informações, que estejam registradas em banco de dados de órgão públicos ou instituições similares.
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Habeas corpus e habeas datas são remédios constitucionais. Os remédios constitucionais, ou remédios jurídicos, são instrumentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro que deveriam ser de conhecimento de todos os cidadãos do nosso país. Habeas corpus e habeas datas são remédios constitucionais.
Mandado de injunção é o remédio constitucional utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
No polo passivo do habeas data figuram as entidades governamentais, seja da administração pública direta ou indireta, bem como as instituições e pessoas jurídicas privadas que sejam detentoras de registros ou banco de dados, contendo informações que sejam ou eventualmente possam ser repassadas a terceiros ou que não ...
Nos termos dos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 8º da Lei 9.507, o HD será cabível se houver: recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 (dez) dias sem decisão acerca do requerimento de acesso; ou recusa em fazer-se a retificação dos dados ou do decurso de mais de 15 (quinze) dias sem ...
Trata-se de um remédio jurídico, assim como o Habeas Corpus, facultativo, que pode figurar no pólo ativo pessoa física ou jurídica, o qual é impetrante da ação. A jurisprudência admite, que pessoas como cônjuge, ascendente, descendente ou irmão tenha também legitimidade para figurar ativamente.
PRECENDENTE DO STF (HC Nº 82354/PR). O habeas data não é o instrumento processual adequado para obrigar a autoridade coatora a prestar informações sobre inquérito/processo que tramita em segredo de justiça.
TRT: "habeas data" pode ser utilizado também contra empregador privado.
Os pressupostos de cabimento do mandado de injunção são:A inviabilidade de exercícios de direitos e liberdades e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;Decorrente ausência de norma regulamentadora.
A petição inicial do habeas data deverá ser instruída com prova da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de dez dias úteis, sem decisão. ... D A petição inicial deverá ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão.
a) a citação do impetrado para responder a presente ação ou justificar os motivos da recusa; b) que seja assegurado ao impetrante o acesso às notas de seu interesse; c) por fim, que seja, o impetrado, condenado às custas judiciais e aos honorários do advogado.
A ação popular deve ser utilizada na defesa de interesses e direitos difusos, quais sejam, os transindividuais, de natureza individual, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
O habeas corpus é um remédio constitucional previsto no artigo 5º LXVIII da Constituição Federal. ... Em que pese o Habeas Corpus não esteja previsto no Código de Processo Civil como um meio de defesa do executado, não existe óbice algum quanto à sua utilização como meio de defesa.
É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido.
O delegado e o juiz somente podem impetrar habeas corpus com relação a pessoa que não se vincule com investigação ou processo por eles presidido. ... O pólo passivo do habeas corpus é ocupado pela autoridade apontada como coatora, cujo ato signifique ao paciente um constrangimento à sua liberdade de vir, ir e ficar.
Ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, o habeas data contra atos do: Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador Geral da República e do próprio Tribunal (Constituição Federal, artigo 102, inciso I, alínea d ).
Ressalta-se que há precedentes na Suprema Corte no sentido de que a “União não tem legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de injunção. A omissão no dever de legislar deve ser imputada ao órgão público inerte, e não à pessoa jurídica de direito público a que pertence.
Assim como o mandado de segurança, o mandado de injunção pode ser individual ou coletivo. O mandado individual é feito por qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Já o coletivo compete a alguns órgãos e entidades públicos: Ministério Público, partidos políticos, organizações sindicais e a Defensoria Pública.
O mandado de injunção tem por objeto a solução do litígio no caso concreto, de forma que terá efeito individual, perante a inércia exercida pelo ente público, pressupondo o instituto que, no caso concreto, exista um direito que está sendo obstado ou uma liberdade individual inviabilizada, devido à ausência de norma ...
3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Ação judicial para garantir liberdade diante de prisão ilegal. O habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.
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