Quem pode se inscrever no Simples Nacional?Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Ultrapassar o limite de faturamento previsto para o Simples é um dos fatores que podem levar à exclusão da empresa. Para não perder o enquadramento, a empresa não pode ter receita bruta superior a R$ 4,8 milhões por ano.
Quais empresas estão impedidas de optar pelo Simples Nacional?Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;Empresas que possuem sócios que residam no exterior;Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
Faturamento anual de até 4,8 Milhões.
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Alguns exemplos de CNAEs:6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.6201-5/02 Web design.8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.4761-0/01 Comércio varejista de livros.7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios.
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Quem não pode optar pelo Simples Nacional?Pessoa física sócia em outra empresa optante pelo Simples.Pessoa com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pelo Simples.Administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2021Não tenham natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.Tenham auferido no ano-calendário receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.
A razão disso é que a Receita Federal tributa o ágio advindo da valorização participações societárias em sociedades limitadas, o que não acontece numa S/A, vide art. 442 do Regulamento do Imposto de Renda. Por fim, ressalta-se que sociedades anônimas não podem optar pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL.
Para empresas que estão começando, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ ou 60 dias para empresas que foram abertas a partir de janeiro de 2021.
A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento nesse regime. Isso inclui limite de faturamento anual, débitos, entre outras determinações.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples. O acesso ao e-CAC é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.
Como se cadastrar no Simples?Acesse o site do Simples Nacional;Clique no link “caso você não tenha o código de acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, clique aqui”;Insira o CNPJ da sua empresa e o CPF do responsável por ela;Em seguida, é preciso incluir o recibo da entrega da declaração do Imposto de Renda.
Assim como as sociedades LDTA, as Sociedades Anônimas não são isentas de impostos, sendo que são obrigadas a contribuir com todos os tipos de encargos de acordo com seu segmento de atuação. Assim, a maior diferença entre elas está no valor das alíquotas.
SIMPLES FEDERAL. Nota: o Simples Federal foi substituído, a partir de 01.07.2007, pelo regime do Simples Nacional, em decorrência da Lei Complementar 123/2006. O SIMPLES FEDERAL era uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta.
Para se encaixar nessa categoria é necessário que o faturamento seja de até R$ 60.000,00 anualmente ou R$ 5.000,00 mensais e o mesmo não pode ser dono ou sócio em outra empresa.
Para empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para solicitação da opção foi até 29.01.2021, e para as empresas aceitas, o Simples Nacional passou a valer a partir de 01.01.2021.
Até o presente momento, o governo não anunciou mudanças para o Simples Nacional 2021 sendo que, proprietários de micro e pequenas empresas podem optar por esse tipo de tributação, caso entendam que ela é a melhor opção para a sua empresa.
O faturamento limite do Simples Nacional, para o ano de 2021, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.
Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
Empresas do anexo IIIagências de viagens,escritórios de contabilidade,academias,laboratórios,empresas de medicina e odontologia,empresas que prestam serviços de manutenção, reparos e usinagem,escolas, etc.
A partir de 2018, as atividades de prestação de serviços relacionadas a seguir serão tributadas na forma prevista no Anexo III, quando o fator R for igual ou superior a 28%, ou na forma prevista no Anexo V, quando o fator R for inferior a 28%.
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