Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; · Decretos-Leis nºs.
b) Competência privativa: quando atribuída apenas a determinado ente, mas cabe delegação (p. ex., competências legislativas da União do art. 22 da CF). ... 22 da CF permite expressamente que a União autorize os Estados a legislar sobre questões específicas atribuídas privativamente ao ente central.
“Compete à União:I- manter relações com Estados estrangeiros, e com eles celebrar tratados e convenções; participar de organizações internacionais;..” ... II- declarar guerra e fazer a paz; ... III- decretar o estado de sítio; ... IV- organizar as forças armadas; ... V- planejar e promover o desenvolvimento e a segurança nacionais;
05. Compete privativamente à União legislar sobre, exceto: a) Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. b) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
A repartição de competência na constituição de 1988 aborda as competências Legislativa (para legislar), e material (de cunho administrativo). No âmbito da competência material (administrativa), é possível perceber dois tipos de competência existente: a exclusiva (art. 21), e a comum (art. 23).
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A repartição de competência na constituição de 1988 aborda as competências Legislativa (para legislar), é o material (de cunho administrativo). No âmbito da competência material (administrativa), e possível perceber dois tipos de competência a exclusiva (art. 21), e a comum (art.
Competência material ou administrativa: é o dever-poder de pôr em prática os comandos e as prerrogativas previstos nas normas constitucionais e infraconstitucionais, através de um conjunto de ações concretas destinadas à satisfação do interesse público, ex.: políticas públicas.
22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; ... · Lei nº.
Atualmente, segundo a Constituição Federal, apenas a União pode editar leis sobre direito penal e processual. A Carta Magna, no entanto, admite que lei complementar autorize os estados a legislar sobre esses temas.
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