Os embargos de divergência são cabíveis no prazo de 15 dias (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015), seguindo o procedimento estabelecido no Regimento Interno dos Tribunais Superiores (art. 1.043 do CPC/2015).
No Supremo Tribunal Federal, os embargos de divergência são cabíveis quando o acórdão divergir do julgamento de Turma ou Plenário. ... O recurso de embargos de divergência é cabível se ambos os acórdãos tiverem julgado o mérito ou se um dos acórdãos não tiver sido admitido, mas houver apreciado a controvérsia.
§ 3º Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.
O recurso é cabível contra decisão de turma, em recurso especial, que divergir de decisão de outra turma, de seção ou da Corte Especial. A intenção é, como já destacado, a de pacificar internamente divergências entre os órgãos colegiados.
Quando cabíveis contra acórdão de recurso especial, os embargos de divergência não exigem o preparo. Porém, quando interpostos contra acórdão de julgamento de recurso extraordinário, exigem esse requisito de admissibilidade.
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286): “em resumo, para que caibam os embargos de divergência, é preciso que: a) tenha havido decisão colegiada, ou seja, um acórdão, não sendo possível interpor embargos de divergência contra decisão isolada de relator; b) o acórdão tenha sido proferido por Turma; c) esse acórdão tenha decidido um recurso especial (no ...
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso conhecido como embargos de divergência tem a finalidade de uniformizar a jurisprudência interna, sendo direcionado a controvérsias jurídicas de mérito em que os colegiados do tribunal, apesar de tratarem do mesmo objeto e aplicarem a mesma legislação federal ...
É justificável pela jurisprudência do STJ, conforme EREsp: 673013, que o objetivo dos Embargos de Divergência é a uniformização da jurisprudência interna corporis, isto é, divergência no âmbito do tribunal como um todo, entre as Câmaras ou o Plenário.
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